Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
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30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005774-70.2016.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE HELIO DE FREITAS
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. O Provimento Conjunto PRES/CORE nº 01/2019 permite a extinção simplificada dos processos físicos sobrestados que tramitam em suporte físico, com a respectiva conversão dos metadados para o PJe e a prolação de sentença, sem a inserção do processo digitalizado, programa denominado PSE Fiscal, sendo desnecessária a movimentação do processo físico que, ao receber o comando previsto no sistema, sai da situação de sobrestamento e, em seguida, é arquivado com uma baixa específica de digitalização.
Na esteira do aludido programa, a PGFN encaminhou correio eletrônico com petição padrão e indicando os processos para extinção em razão do cancelamento da dívida por múltiplos fundamentos (pagamento, cancelamento ou, majoritariamente, prescrição intercorrente), indicando o processo em epígrafe como passível de extinção. Renunciou, ainda, ao prazo recursal e a intimação da prolação da sentença, requerendo desde já a certificação do trânsito em julgado.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista a petição da Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a natureza da extinção.
Em face da renúncia expressa da Exequente à intimação desta decisão e, consequentemente ao prazo recursal, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica.