Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005776-56.2014.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO SOARES DE CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação de ID 334225151, consigno que o requerimento de expedição de Certidão de Advogado Constituído deverá estar acompanhado de Guia de Recolhimento da União – GRU e do respectivo comprovante de pagamento (Código 18710-0, Unidade Gestora 090017, Valor R$ 8,00, independentemente do número de páginas), nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022.
Por oportuno, esclareço que os benefícios da justiça gratuita englobam somente as custas e despesas do processo, não incluindo a expedição de tais documentos pela serventia. Ressalvo, ainda, que a referida certidão possui prazo bancário de validade de 30 (trinta) dias e que o requerimento deverá ocorrer, somente após a informação de depósito dos valores pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Sendo assim, mencionado requerimento será analisado em momento oportuno, uma vez que a fase em que se encontra o presente feito não comporta tal providência. DÊ-se ciência à parte exequente. Após, volvam os autos conclusos para a deliberação sobre os cálculos.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data registrada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005776-56.2014.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO SOARES DE CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos Termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º, do novo Código de Processo Civil, e da Portaria nº 0863240, de 13 de janeiro de 2015, deste Juizado ESPECIAL FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES, expeço o seguinte Ato Ordinatório: INTIMO as partes para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos e parecer apresentados pela CECALC.
Em caso de impugnação, o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que entende correto (Enunciado FONAJEF nº 177: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência”). Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
MOGI DAS CRUZES, 19 de junho de 2024.