Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Baixa Definitiva
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2016
Execução frustrada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Determinação
Mero expediente
Conclusão
2015
Mero expediente
2014
Conclusão
2013
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005828-29.2013.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: H. G. DUDECK SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JONAS - SP184605 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. AMERICANA/SP, data da assinatura eletrônica.
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão