Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005890-51.2015.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844 EXECUTADO: ORGANIZACAO CONTABIL LEAO S/C LTDA. - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA - SP218592
DESPACHO
A presente execução foi extinta pelo pagamento (id. 355679390), com trânsito em julgado certificado no id. 360125577. Nesse sentido, determinou-se o levantamento dos valores excedentes depositados nos autos em favor da parte executada. Diante da inércia do patrono, por medida de economia e celeridade processual, inclua-se minuta no Sistema SISBAJUD, para requisição de informações de relação de agências/contas de titularidade de ORGANIZACAO CONTABIL LEAO S/C LTDA. - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (EXECUTADO).
Em seguida, EXPEÇA-SE ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262, do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à agência nº 2527 da Caixa Econômica Federal a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 2527 / 005 / 86435363-6 para a(s) conta(s) localizada(s) de titularidade da parte executada, devendo a instituição bancária comunicar este Juízo acerca da efetivação da transferência.
Com a resposta da instituição financeira demonstrando o cumprimento acerca do determinado e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença extintiva, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005890-51.2015.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844 EXECUTADO: ORGANIZACAO CONTABIL LEAO S/C LTDA. - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA - SP218592
DESPACHO
A presente execução foi extinta pelo pagamento (id. 355679390), com trânsito em julgado certificado no id. 360125577. Nesse sentido, determinou-se o levantamento dos valores excedentes depositados nos autos em favor da parte executada. Diante da inércia do patrono, por medida de economia e celeridade processual, inclua-se minuta no Sistema SISBAJUD, para requisição de informações de relação de agências/contas de titularidade de ORGANIZACAO CONTABIL LEAO S/C LTDA. - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (EXECUTADO).
Em seguida, EXPEÇA-SE ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262, do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à agência nº 2527 da Caixa Econômica Federal a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 2527 / 005 / 86435363-6 para a(s) conta(s) localizada(s) de titularidade da parte executada, devendo a instituição bancária comunicar este Juízo acerca da efetivação da transferência.
Com a resposta da instituição financeira demonstrando o cumprimento acerca do determinado e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença extintiva, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005890-51.2015.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844 EXECUTADO: ORGANIZACAO CONTABIL LEAO S/C LTDA. - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA - SP218592 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.
O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente.
É o relatório.
DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente manifestou-se satisfeita com o pagamento recebido. Deixo de determinar a intimação da parte exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada.
INTIME-SE a parte executada para que informe conta bancária de sua titularidade para a transferência do saldo remanescente depositado em conta vinculada a este feito. Com a resposta, EXPEÇA-SE ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal a transferência para a conta indicada. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a executada. São Paulo, data registrada no sistema.
2024
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0005890-51.2015.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844 EXECUTADO: ORGANIZACAO CONTABIL LEAO S/C LTDA. - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA - SP218592 D E S P A C H O Diante do comparecimento espontâneo do executado ao feito, DOU-O POR CITADO.
Regularize a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, apresentando cópia do contrato social e respectivas alterações, a fim de demonstrar que o subscritor do instrumento de procuração possui poderes para fazê-lo. Sem prejuízo, considerando a manifestação expressa da parte executada no sentido de promover a quitação do débito e ante o depósito efetuado nos autos, intime-se o exequente para que diga, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da integralidade do débito.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.