Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
MONITÓRIA (40) Nº 0005934-41.2014.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 REU: PAULO ROBERTO BUSQUETI Advogado do(a) REU: CLIBBER PALMEIRA RODRIGUES DE ASSIS - SP211743 SENETENÇA: TIPO B S E N T E N Ç A
Vistos, Ciência às partes da digitalização do presente feito. Providencie a Secretaria a retificação da classe processual para “execução – cumprimento de sentença”. Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação pela qual foi condenado(a) neste feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria, através do sistema RENAJUD, a liberação da restrição existente no(s) veículo(s), conforme ID nº 150340870, página
98. Sendo necessário, expeça-se Ofício ao DETRAN para este fim, remetendo-se cópia desta sentença e dos documento pertinentes para este fim. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal