Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
Expedida/certificada
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2023
Execução frustrada
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
2022
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Publicação
2020
Mero expediente
2019
Remessa
2018
Por decisão judicial
2017
Conclusão
2016
Mero expediente
2015
Baixa Definitiva
Decisão2014
Conclusão
2013
Petição
2012
Conclusão
2011
Conclusão
2010
Conclusão
2009
Conclusão
2008
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0006175-43.2008.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: STUDIO M EMBELEZAMENTO E ESTETICA LTDA. - ME, HUSSEN MOHAMAD ALKHATEB
DESPACHO
ID 572939292: Para nova pesquisa de bens nos sistemas conveniados, providencie a CEF no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada da dívida. Após, tornem conclusos. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0006175-43.2008.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: STUDIO M EMBELEZAMENTO E ESTETICA LTDA. - ME, HUSSEN MOHAMAD ALKHATEB D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, representados pela DPU, alegando excesso de execução, pugnando pelo envio dos autos à Contadoria do Juízo para conferência.
Intimada, a exequente defende o acerto de seus cálculos e requer a rejeição da impugnação. A decisão ID 41523518 determinou a conferência dos cálculos pela Contadoria, que apresentou seu parecer no ID 46411688, concluindo que não há reparos nos cálculos da exequente. Tendo em vista a manifestação da Contadoria, no sentido de que, "(...) sob o aspecto aritmético e naquilo que foi determinado no r. julgado constatamos que não há reparos a serem feitos nos procedimentos ali adotados (...)", de rigor a rejeição da impugnação apresentada.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA e determino o prosseguimento do feito pelo valor apresentado às fls. 311/319. Em consequência, defiro o pedido ID 47918516, exclusivamente para a realização de pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud, anotando-se o bloqueio de transferência e circulação nos veículos localizados. Com relação à busca de numerário pelo Sistema Sisbajud, indefiro, tendo em vista a recente pesquisa realizada no ID 31932229.
Int. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2022.
Rejeição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0006175-43.2008.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: STUDIO M EMBELEZAMENTO E ESTETICA LTDA. - ME, HUSSEN MOHAMAD ALKHATEB ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 03ª Região, nos termos do art. 5º, III, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos ou esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 11 de junho de 2021.
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Entrega em carga/vista
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Petição
Reativação
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Distribuição