Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006902-88.2016.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: U. M. A.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO DE PENHORA
1. ID 52794559: Considerando que o Tema 987 foi cancelado pelo STJ, indefiro o requerimento de sobrestamento/suspensão efetuado pela parte executada, devendo a execução prosseguir e eventual constrição sobre bens de capital essenciais à manutenção da empresa ser revista pela vara na qual tramita o processo de recuperação judicial (Juízo Universal).
2. ID 40236625: Defiro. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 1005988-95.2018.8.26.0602, em trâmite pela 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba solicitando-lhe as providências necessárias à viabilização da penhora ora determinada. CÓPIA DESTA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO OFÍCIO E MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Int.