Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA
DESPACHO
Id 426337292: Indefiro, por ora, a decretação de indisponibilidade dos bens do executado, vez que não esgotadas as diligências investigativas do credor para a busca de bens penhoráveis. À exceção da utilização dos sistemas eletrônicos judiciais desenvolvidos para este fim específico (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não cabe ao Juízo realizar diligências investigatórias destinadas a revelar eventuais bens penhoráveis pertencentes ao devedor.
Esclareço, ainda, que a pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP pode ser solicitada diretamente pela parte interessada perante o sítio eletrônico www.registradores.org.br, mediante recolhimento das custas necessárias para a expedição da certidão, não se tratando de ato sujeito a reserva de jurisdição. A execução corre por iniciativa do credor, a quem incumbe apontar a existência de bens penhoráveis ou ao menos indícios de esvaziamento patrimonial e/ou fraude à execução que justifiquem a adoção razoável de medidas excepcionais pelo Juízo, tais como a quebra de sigilo de dados do devedor (art. 198, § 1º, I do CTN) ou a indisponibilidade de seus bens (art. 139, IV do CPC).
Concedo à exequente o prazo de 30 dias para realização de diligências. Nada sendo requerido no referido prazo, aguardem-se os autos no arquivo, COM BAIXA-SOBRESTADO, a manifestação da parte interessada. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
2024
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 13 de agosto de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Considerando a arrematação dos bens (id’s nºs 287098934 e 287098939), tendo sido realizados os depósitos do valor integral indicado e das custas, e decorrido "in albis" o prazo previsto no parágrafo 2º do Art. 903 do Código de Processo Civil, determino à Secretaria a expedição de:
1) Cartas de Arrematação em nome do arrematante: Fabiano Braz da Silva, CPF: 266.***.***-29.
2) CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL/SP - Depreco a entrega e remoção dos bens arrematados em hasta pública para a devida entrega ao arrematante acima indicado e, caso o(s) bem(ns) não seja(m) encontrado(s), intimação do depositário dos bens, Sr. RODRIGO MOREIRA DA SILVA (endereço: Av. São Paulo, nº 560, Jardim América, Monte Aprazível/SP) para que entregue o(s) mesmo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência; Descrição dos bens: A) 01 motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN MIX EX, ano/modelo 2009/2010, chassi 9C2KC1640AR004914, placa DKK9859, em mau estado de conservação, não possui a roda traseira, tanque amassado, pneu liso, escapamento solto, banco com alguns rasgos, carenagem solta e, segundo o executado, o veículo encontra-se parado, sem funcionamento desde 2018.
B) 01 motocicleta de marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN EX, ano/modelo 2014/2014, chassi 9C2KC1660ER016018, placa FEF2716, em bom estado de conservação e funcionamento, com alguns riscos em geral na pintura e com o escapamento solto. Na mesma diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar as Cartas de Arrematação expedidas nos autos ao arrematante. Cópia do presente despacho servirá como Carta Precatória, instruída com cópia das cartas de arrematação que serão expedidas, e dos autos de arrematação (id’s 287098934 e 287098939), nos quais constam os dados para contato com o arrematante.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Tendo em vista a arrematação do veículo placas EEQ8006 na ação nº 0007190-82.2015.403.6106, providencie a Secretaria a liberação do bloqueio efetivado nestes autos, através do sistema RENAJUD, conforme solicitado no ofício id 269883746.
Após a liberação, comunique-se o Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Ciência à exequente da certidão e Auto de Constatação e Avaliação, expedidos pelo Sr.
Oficial de Justiça, na Carta Precatória de Id. nº 169018152, páginas 25/26, devendo requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpram-se as demais determinações exaradas na decisão de Id. nº 47622972, com relação aos bens constatados e avaliados. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Cumpra a Secretaria o despacho id 322583208, expedindo o ofício de transferência dos valores depositados, inclusive quantos às custas relativas à arrematação (id 287098941), para transferência à conta da União.
Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Ofício ID 322529047: Tendo em vista a informação que os veículos placas CXI9264 e CXI9274 foram arrematados nos autos da Ação Trabalhista nº 0012573-51.2016.5.15.0104, providencie a Secretaria o necessário para imediata liberação das restrições inseridas junto ao sistema RENAJUD.
Após, comunique-se o Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi/SP, enviando cópia deste despacho e da liberação dos veículos em questão. Defiro o requerido pela Exequente-CEF no id 315753356. Expeça-se ofício de transferência à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que os valores dos depósitos, referentes à arrematação dos veículos (id’s 287098935 e 287098940), seja utilizado para promover a amortização do contrato em questão no presente feito, com prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta do ofício, abra-se vista à CAIXA para que requeira o que de direito, observando-se que deverá apresentar o recálculo atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo, aguarde, com baixa-sobrestado, a manifestação da parte interessada. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
Cumpridas as determinações acima e efetivada a entrega dos bens ao arrematante, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições dos referidos veículos via sistema RENAJUD.
Intime-se a CEF para promover o recolhimento das custas de distribuição e de oficial de justiça, diretamente no Juízo Deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se com prioridade. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007190-82.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: RM & SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO MOREIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337 D E S P A C H O Exclua-se o 3º (terceiro) interessado, visto que já liberado o veículo objeto do pedido, certificando-se.
ID nº 32384340 da CEF-exequente. Defiro. Verifico que a avaliação dos bens penhorados (veículos) é antiga (de 2018), portanto, providencie a Secretaria a expedição de Cafrta Precatória para constatação e reavaliação dos veículos penhorados e intimação dos executados desta reavaliação, com as cautelas de praxe, em virtude de ainda estarmos vivenciando a PANDEMIA COVID-19. Por fim, com o retorno do mandado, devidamente cumprido, fica determinado à Secretaria que promova a inclusão do bem, em Hasta Pública Unificada da CEHAS (Central de Hastas Públicas), por ato ordinatório, intimando-se todas as partes envolvidas das datas, em especial os executados, por carta e/ou Oficial de Justiça, visto não terem advogado constituído nos autos.
Cumpra-se. Intime(m)-se. São José do Rio preto, datado e assinado eletronicamente.