Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011296-68.2006.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSEMARY MARIA LOPES - SP149757 EXECUTADO: INFOK COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, APARECIDA DOMINGUES DE OLIVEIRA COVOS, JOSEFINA FRANCELINO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA BENTO - SP372210 S E N T E N Ç A Tendo em vista o cancelamento do débito inscrito na CDA nº 124, conforme manifestação do exequente (ID nº 349098108), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 6.830/80.
Dispenso o recolhimento das custas processuais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Deixo de fixar condenação em honorários de sucumbência, considerando que o reconhecimento da inexistência de vínculo legal entre Aparecida Domingues de Oliveria Covos e a empresa executada somente foi reconhecida no ano de 2020, após a prolação da decisão judicial em sede de exceção de pré-executividade (9/2018), tratando-se, portanto, de fato superveniente nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 31 de março de 2025.