Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Cancelamento de Dívida Ativa
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2014
Execução frustrada
Recebimento
Entrega em carga/vista
2012
Conclusão
2011
Conclusão
2010
Remessa
2009
Petição
2008
Conclusão
2006
Conclusão
2005
Conclusão
2003
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011368-60.2003.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMANTEC COMERCIO DE PAINEIS ELETRICOS LTDA - ME, NINO ALBERTO DA SILVA, VICENTE ABDIAS GUILHERMINO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURA ANTONIA RORATO - SP113156 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LOPES CARTEIRO - SP23943 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, 26 de outubro de 2023.
Recebimento
Petição
Entrega em carga/vista
Publicação
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Publicação
Remessa
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Remessa
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Distribuição