Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
2022
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Remessa
Reativação
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Recebimento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Entrega em carga/vista
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2016
Execução frustrada
2015
Entrega em carga/vista
2014
Mero expediente
2013
Petição
2012
Conclusão
2011
Conclusão
2010
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) N. 0011916-63.2010.4.03.6110 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R. ANTUNES INDUSTRIA, COMERCIO E USINAGEM DE PECAS LTDA - EPP, NELIO RODER ANTUNES, JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CELSO CAETANO - SP83426
SENTENÇA - TIPO C (Resolução CJF n. 535, de 2006) UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL propôs a presente ação, pelo rito das execuções fiscais (Lei n. 6.830, de 1980), em face de R. ANTUNES INDUSTRIA, COMERCIO E USINAGEM DE PECAS LTDA - EPP e outros (2), na qual se pleiteia o pagamento de crédito(s) inscrito(s) na Dívida Ativa da União. Em petição incidental, a parte exequente noticiou o cancelamento da(s) inscrição(ões) correlata(s) na Dívida Ativa da União.
É o relatório.
Decido. Noticiado o cancelamento do(s) título(s) que embasava(m) a presente execução, a extinção do feito é medida que se impõe, restando prejudicada a apreciação da exceção de pré-executividade oposta.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento imediato de eventuais constrições patrimoniais efetuadas em desfavor da parte executada no presente feito. Custas e honorários advocatícios indevidos na espécie, ante o teor do art. 26 da Lei n. 6.830, de 1980. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
EXECUÇÃO FISCAL (1116) N. 0011916-63.2010.4.03.6110 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R. ANTUNES INDUSTRIA, COMERCIO E USINAGEM DE PECAS LTDA - EPP, NELIO RODER ANTUNES, JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CELSO CAETANO - SP83426 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP, ficam as partes intimadas a conferirem a digitalização dos autos físicos (art. 1º, III, d).
Prazo de 5 dias. Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP fica a parte exequente intimada, a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, apresentada nos autos ( Art. 3.º, V). Prazo de 15 dias. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Petição
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Remessa
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Distribuição