Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012083-10.2000.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: S.M.R.CONFECCOES COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - ME, REGINA FLEKS GORA, CLAUDIO GORA Advogado do(a) EXECUTADO: SIDNEI TURCZYN - SP51631 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial.
O executado informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (Id 343522672). A exequente requereu a extinção da execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC (Id 350240636). É a síntese do necessário.
Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Calcado nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas finais, pois tal procedimento, em comparação com o valor a ser arrecadado, seria mais oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de expedir ofício à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.