Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0012373-07.2010.4.03.6301 AUTOR: ANDRE LUIZ TURA NUNES Advogado do(a) AUTOR: DEYSE OLIVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO - SP198155 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, com proposta de acordo da CEF (id 384209652), aceita pela parte autora (id 401774421).
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0012373-07.2010.4.03.6301 AUTOR: ANDRE LUIZ TURA NUNES Advogado do(a) AUTOR: DEYSE OLIVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO - SP198155 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, com proposta de acordo da CEF (id 384209652), aceita pela parte autora (id 401774421).
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012373-07.2010.4.03.6301 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: ANDRE LUIZ TURA NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: DEYSE OLIVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO - SP198155 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Diante da proposta de acordo apresentada e considerando que o CPF da parte autora está regular, determino a remessa do feito à Central de Conciliação (CECON), para que sejam adotadas as medidas necessárias à tentativa de solução consensual do conflito.
No silêncio da parte autora ou infrutífera a conciliação, retornem os autos para o sobrestamento. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal Relator
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012373-07.2010.4.03.6301 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: ANDRE LUIZ TURA NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: DEYSE OLIVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO - SP198155 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Diante da proposta de acordo apresentada e considerando que o CPF da parte autora está regular, determino a remessa do feito à Central de Conciliação (CECON), para que sejam adotadas as medidas necessárias à tentativa de solução consensual do conflito.
No silêncio da parte autora ou infrutífera a conciliação, retornem os autos para o sobrestamento. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal Relator
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012373-07.2010.4.03.6301 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: ANDRE LUIZ TURA NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: DEYSE OLIVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO - SP198155 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Diante da proposta de acordo apresentada e considerando que o CPF da parte autora está regular, determino a remessa do feito à Central de Conciliação (CECON), para que sejam adotadas as medidas necessárias à tentativa de solução consensual do conflito.
No silêncio da parte autora ou infrutífera a conciliação, retornem os autos para o sobrestamento. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal Relator