Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012376-30.2008.4.03.6107 APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477-A ADVOGADO do(a) APELADO: GISLEINE ANTONIA IZZO - SP63794 APELADO: JOSE FRANCISCO
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012376-30.2008.4.03.6107 RELATOR: Gab.
19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477-A
APELADO: JOSE FRANCISCO Advogado do(a)
APELADO: GISLEINE ANTONIA IZZO - SP63794 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal, tornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 24 meses. Após, conclusos para julgamento. P.I. São Paulo, 9 de setembro de 2025. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012376-30.2008.4.03.6107 RELATOR: Gab.
19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477-A
APELADO: JOSE FRANCISCO Advogado do(a)
APELADO: GISLEINE ANTONIA IZZO - SP63794 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
Vistos. Considerando a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165 e o julgamento dos temas de repercussão geral 284 e 285 pelo Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 30 dias, o interesse de receber o pagamento nos termos do acordo coletivo constante na mencionada ADPF, mediante prévia adesão. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim.
Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à parte contrária e tornem para homologação. Caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pelo pela Suprema Corte, a ação será julgada nos termos do entendimento por ela fixado. P.I. Retifique-se a autuação para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se necessário.
São Paulo, 2 de julho de 2025.