Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0012378-07.2016.4.03.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PEGATIN & PEGATIN LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVADO: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR - SP126310-A
DECISÃO
No presente caso, tendo em vista o decurso de tempo havido entre a interposição deste recurso e a presente data, foi determinada a intimação da agravante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestasse sobre o interesse no prosseguimento do feito. Entretanto, a agravante quedou-se inerte, deixando transcorrer "in albis" o prazo que fora conferido. Dessarte, a inércia da recorrente impede o conhecimento do presente recurso, sem embargo de demonstrar a falta de interesse superveniente na reforma da decisão impugnada.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal e não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.