Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0012847-29.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - DES. FED. ANA IUCKER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: VITORINO JOSE ARADO - SP81864-N
APELADO: CARLOS APARECIDO DE SOUZA Advogado do(a)
APELADO: HERALDO PEREIRA DE LIMA - SP112449-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação distribuída em 21 de setembro de 2012, em que a parte autora postula o reconhecimento de períodos especiais e posterior conversão em tempo comum, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Em breve análise dos autos verifico que a parte autora pretende o reconhecimento de períodos especiais em que desempenhou atividades de vigia e guarda patrimonial, de 23/05/1983 a 24/04/1984, 10/10/1993 a 28/02/1994 e 10/03/1994 a 11/03/1996 (id. 85862189 - Pág. 77/83/86) Assim, considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, quanto versem acerca da efetiva natureza nociva da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/95, cuja matéria está submetida aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas com afetação nos Temas 1.209 do STF e 1.031 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do referido recurso pelo
C. STF. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.