Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0013546-35.2010.4.03.6182 AUTOR: LUIZ ANTONIO CORREA NUNES VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO - SP222219 REU: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DESPACHO
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região. Providencie a Secretaria o traslado de cópias da decisão de ID 562575634, da certidão de trânsito em julgado de ID 562575635 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal nº 0037862-49.2009.4.03.6182). Requeira a parte embargada o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação no prazo fixado, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013546-35.2010.4.03.6182 APELANTE: LUIZ ANTONIO CORREA NUNES VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165-A APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por LUIZ ANTONIO CORREA NUNES VIANA DE OLIVEIRA em face da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM objetivando a desconstituição de título executivo referente à cobrança de multa administrativa, no valor de R$ 56.502,00, decorrente de "atraso na divulgação de informação sobre negociação de ações envolvendo administradores e pessoas ligadas, nos termos do artigo 11 da Instrução CVM n. 358/2002" (ID 107503967 - pp. 04/18).
O embargante efetuou depósito judicial, no valor cobrado, para garantia da execução (ID 107503968 - p. 01). Foi deferida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante o depósito judicial efetuado (ID 107503968 - pp. 05/06 e 44). A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM apresentou impugnação (ID 107503968- PP. 48/64). O embargante apresentou réplica à impugnação (ID 107503968 - pp. 91/94).
A r. sentença, proferida e 15/05/2012, julgou improcedentes os embargos, resolvendo o mérito, e condenou o embargante a arcar com honorários advocatícios em favor da embargada, "fixados em 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo, atendidas as normas do art. 37-A, § 10, da Lei n° 10.522/2002 (inserido pela Lei n° 11.941/2009)" (ID 107503968 - pp. 173/178). O embargante interpôs apelação pugnando pela reforma da sentença (ID 107503968 - pp. 182/187 e ID 107503969 - pp. 01/16).
A apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo (ID 107503969 - p. 17). Contrarrazões (ID 107503969 - pp. 46/70). O embargante ora apelante requereu a "desistência da presente lide, com a consequente devolução para a primeira instância, conversão do depósito de fl. 56 em favor da Embargada, na importância de e (realizados em 16/12/2009, cf. evento 107503968 páginas 1 e 2, anexo), aguardando, caso assim haja por bem, eventual traslado da petição para a Execução Fiscal e posterior arquivamento, na forma da lei" (ID 334848002).
Foi anexada procuração atualizada com poderes específicos para desistência do feito (ID 340088891).
Decido. Diante da manifestação da parte apelante, homologo o pedido de desistência do recurso, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (artigos 998 e 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e 33, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e julgo prejudicada a apelação.
Publique-se.
Intime-se. Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao r. Juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013546-35.2010.4.03.6182 APELANTE: LUIZ ANTONIO CORREA NUNES VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165-A APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
DESPACHO
ID 338860057: Defiro.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013546-35.2010.4.03.6182 APELANTE: LUIZ ANTONIO CORREA NUNES VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165-A APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Despacho Determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual mediante juntada de procuração com poderes específicos para desistir, sob pena de não conhecimento do pedido de desistência.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal