Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013860-63.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ATI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO - SP62576 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por ATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) alegando: a) inconstitucionalidade do §1º do artigo 3º da Lei nº 9718/98, e a consequente inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal; b) nulidade da execução ante a ausência dos requisitos legais; c) ausência do cálculo discriminado do débito; d) inconstitucionalidade da aplicação da taxa Selic; e) não cabimento de honorários de 20% em sede executiva.
A r. sentença (ID 116588148 – fls. 61/64) julgou parcialmente procedentes os embargos à execução “para que, tanto a COFINS como o PIS, sejam calculados com base nas Leis Complementares n°s 70/91 e 07/70, com fundamento na redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal”. Não houve fixação de honorários advocatícios, visto que reconhecida a sucumbência recíproca entre as partes. Sentença não submetida ao reexame necessário.
Apelação da União (ID 116588148 – fls. 70/101). Sem contrarrazões do embargante. Os autos foram remetidos a esta
C. Corte Regional. Em petição ID 301485654 a União Federal informou que em consulta ao Sistema Integrado da Dívida Ativa, constatou-se que o crédito executado está extinto por prescrição intercorrente, reconhecimento operado por rotina automatizada. Diante disto, requereu desistência do recurso interposto, conforme art. 485, VI, e art. 998, ambos do CPC, c/c art. 2º, IX e X, da Portaria PGFN nº 502, de 12 de maio de 2016 c/c art. 26 da Lei 6.830/80.
É uma síntese do necessário. Homologo o pedido de desistência do recurso, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (artigos 998 e 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e 33, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição, para as providências cabíveis. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal