Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014494-59.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. MARCUS ORIONE
APELANTE: JORGE LUIZ FERREIRA DE SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A Advogado do(a)
APELANTE: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO - SP172115-N
APELADO: JORGE LUIZ FERREIRA DE SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO - SP172115-N Advogado do(a)
APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem a acerca do “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Tema 1209), determino o sobrestamento do presente feito, com fulcro no art. 313, inciso IV, do CPC, pelo prazo de um (01) ano ou até julgamento do referido recurso pelo C.STF.
Após intimação das partes, proceda a Subsecretaria com as anotações pertinentes. Oportunamente, retornem os autos conclusos para oportuno julgamento. São Paulo, na data da assinatura digital.