Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015524-74.2016.4.03.6105 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE INDAIATUBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEBER GOMES DE CASTRO - SP140217 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARY TERUKO IMANISHI HONO - SP114427 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE DIAS - SP115725 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES - SP110663 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST - SP116180 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A
DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal redistribuída da Comarca de Indaiatuba, originariamente autuada sob o número 0501778-39.2007.8.26.0248. Consta dos autos a penhora de valores, num total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme fls. 32 do ID 22485193, depositados em mãos do Sr. Celso de Oliveira, gerente geral da executada. Todavia, não consta destes ou dos autos dos Embargos à Execução Fiscal n. 0015525-59.2016.4.03.6105 comprovante de depósito judicial vinculado aos autos originários.
Isto posto, autorizo a apropriação de eventuais valores depositados nos autos originários pela própria CEF, que deverá comprovar tal operação ou sua inexistência nestes autos. Por fim, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
2025
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015524-74.2016.4.03.6105 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE INDAIATUBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEBER GOMES DE CASTRO - SP140217 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARY TERUKO IMANISHI HONO - SP114427 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE DIAS - SP115725 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES - SP110663 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST - SP116180 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE INDAIATUBA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. Os créditos tributários foram definitivamente declarados extintos nos embargos à execução fiscal nº 0015525-59.2016.4.03.6105, conforme documentos trasladados para os presentes autos.
É o relatório.
Decido. Extinto o crédito tributário pela prescrição nos autos dos embargos à execução fiscal, impõe-se extinguir o feito principal.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925, do CPC, declaro extinta a execução fiscal. Determino o levantamento de valores constritos, procedendo a Secretaria ao necessário para referida liberação. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, data registrada no sistema. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal