Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0015816-63.2010.4.03.6301 AUTOR: CARMELENA DE SOUZA PAULAIN Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, sobreveio proposta de acordo da CEF (id 365665267), aceita pela parte autora (id 365874875).
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Registre-se que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0015816-63.2010.4.03.6301 AUTOR: CARMELENA DE SOUZA PAULAIN Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, sobreveio proposta de acordo da CEF (id 365665267), aceita pela parte autora (id 365874875).
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Registre-se que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015816-63.2010.4.03.6301 AUTOR: CARMELENA DE SOUZA PAULAIN Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diante da possibilidade de solução consensual no caso concreto, a Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo CONVIDA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com a Caixa Econômica Federal (CEF), a respeito dos Planos Econômicos objeto da ação (Bresser, Verão e Collor II, ou Collor I).
A audiência de conciliação será realizada no dia 05/06/2025 15:00 horas, de FORMA PRESENCIAL, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Avenida Paulista, nº 1345, 1º andar, São Paulo/SP. Caso seja do interesse da parte autora a aceitação imediata da proposta de acordo, a concordância poderá ser comunicada por simples petição requerendo a homologação do acordo pela Central de Conciliação, com cancelamento da audiência ora designada.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015816-63.2010.4.03.6301 AUTOR: CARMELENA DE SOUZA PAULAIN Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diante da possibilidade de solução consensual no caso concreto, a Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo CONVIDA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com a Caixa Econômica Federal (CEF), a respeito dos Planos Econômicos objeto da ação (Bresser, Verão e Collor II, ou Collor I).
A audiência de conciliação será realizada no dia 05/06/2025 15:00 horas, de FORMA PRESENCIAL, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Avenida Paulista, nº 1345, 1º andar, São Paulo/SP. Caso seja do interesse da parte autora a aceitação imediata da proposta de acordo, a concordância poderá ser comunicada por simples petição requerendo a homologação do acordo pela Central de Conciliação, com cancelamento da audiência ora designada.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO