Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2024
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015893-67.2014.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUPERAGRO SA FERTILIZANTES E INSETICIDAS S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de SUPERAGRO SA FERTILIZANTES E INSETICIDAS. Na manifestação retro - trasladada do processo-piloto para estes autos -, a exequente requereu a extinção do feito, informando que o executado efetuou o pagamento do débito.
Vieram os autos conclusos à apreciação.
É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Se existentes bloqueios via SISBAJUD, proceda-se ao desbloqueio se ainda não transferidos; à expedição de alvará de levantamento, se assim solicitado, ou à expedição de ofício de transferência eletrônica, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020, caso seja informado o número de conta para onde se pretende a transferência.
Se o caso, intime-se a parte interessada por meio eletrônico ou por carta para que forneça os dados para que seja providenciada a transferência eletrônica. Existindo outras penhoras nos autos, providencie a Secretaria o levantamento, expedindo-se o necessário. Providencie-se o desapensamento desta da execução fiscal principal nº 0015748-11.2014.4.03.6128. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo.
P.I.C. JUNDIAÍ, 18 de março de 2024.