Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016110-29.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN - SP96241 ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr. Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 16/10/2025 13:30 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Rua Peixoto Gomide, nº 768, 9º andar, São Paulo/SP. As partes são convidadas a comparecer na hora e local designados, para a realização da audiência.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016110-29.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN - SP96241 ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr. Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 16/10/2025 13:30 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Rua Peixoto Gomide, nº 768, 9º andar, São Paulo/SP. As partes são convidadas a comparecer na hora e local designados, para a realização da audiência.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2024
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016110-29.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN Advogado do(a) EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN - SP96241 D E S P A C H O O executado manifestou interesse em negociar seu débito de forma parcelada, considerando os valores já quitados anteriormente, e requereu a designação de audiência de conciliação.
Diante do exposto e considerando o interesse das partes na resolução consensual do litígio, defiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Remetam-se os autos à Central de Conciliação para que seja designada a audiência. Intimem-se as partes. São Paulo, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016110-29.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN Advogado do(a) EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN - SP96241 D E S P A C H O A presente execução, após longa tramitação, encontra-se suspensa há mais de um ano devido à não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo também apresentar eventuais fatos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional. A parte exequente poderá, no mesmo prazo e caso sua pretensão não esteja prescrita, dar continuidade à execução, indicando objetivamente bens passíveis de penhora.
Desde já, indefiro novos pedidos de busca por bens, uma vez que cabe ao exequente a indicação de bens passíveis de penhora. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016110-29.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN Advogado do(a) EXECUTADO: RONEY BRAGA ROUSSIN - SP96241 D E S P A C H O A presente execução, após longa tramitação, encontra-se suspensa há mais de um ano devido à não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo também apresentar eventuais fatos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional. A parte exequente poderá, no mesmo prazo e caso sua pretensão não esteja prescrita, dar continuidade à execução, indicando objetivamente bens passíveis de penhora.
Desde já, indefiro novos pedidos de busca por bens, uma vez que cabe ao exequente a indicação de bens passíveis de penhora. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.