Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TABATA DE REZENDE MATOS
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016632-43.2012.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANITA FLAVIA HINOJOSA - SP198640 EXECUTADO: TABATA DE REZENDE MATOS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o Exequente requereu a homologação da desistência da presente execução fiscal.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a petição do Exequente, homologo a desistência da presente ação nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Não há constrições a resolver. Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia do exequente ao prazo recursal. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 4 de outubro de 2021.
