Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017536-76.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MARILENE DE FATIMA OLIVEIRA GIMENEZ FONTES
SENTENÇA
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de MARILENE DE FATIMA OLIVEIRA GIMENEZ FONTES, objetivando o pagamento da quantia de R$ 75.810,83 (setenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos) decorrente do inadimplemento de Contrato de Empréstimo Consignado. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Em petição de ID 70009489, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, conforme documento de ID n. 70009490, que demonstra a liquidação do débito em 10/08/2021, requerendo a extinção do feito.
Por despacho de ID n. 70028336, foi então determinado o desbloqueio dos valores penhorados e a baixa na restrição imposta à bem móvel, o que foi cumprido conforme certidão de ID n. 70611554.
É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 9 de setembro de 2021 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal
