Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018436-53.2007.4.03.6301 RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A RECORRIDO: LANDIRICO SUEL DE MATOS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EDVALDO VOLPONI - SP197681-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO LANDIRICO SUEL DE MATOS: EDVALDO VOLPONI - SP197681-A
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A parte autora moveu a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. Apresentada proposta de acordo pela CEF, houve aceitação pelos autores (id 340165332).
Decido. Tendo em vista que as partes restaram conciliadas, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea "b", e 354 do Código de Processo Civil. Proceda a CEF o depósito dos valores. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. LEONARDO JOSE CORREA GUARDA Juiz Federal