Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
Baixa Definitiva
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
2021
Baixa Definitiva
Decisão2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2019
Mero expediente
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento
Entrega em carga/vista
2018
Mero expediente
2017
Recebimento
2016
Mero expediente
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0018746-65.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: ANGELA PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS AZEVEDO COELHO - MG151247 REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836 D E S P A C H O Id 240904116/18 - Considerando a parte final do despacho de id 30363156, deve a CEF apresentar manifestação nos autos da Ação Principal (n. 0020995-86.2016.403.6100).
Assim, promova a Secretaria o cancelamento da juntada da petição. Após, retornem-se os autos ao arquivo findo. Int. SÃO PAULO, 15 de março de 2022.
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Petição
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Petição
Petição
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Petição
Petição
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Mero expediente
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição