Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019086-54.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RESTANGE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PALOMA BORGES DE LIMA - MG198893
DESPACHO
Visto em Inspeção. Cuida-se de Execução Fiscal em cujos autos, por meio da petição posta como ID 339837157, foi apresentada manifestação em nome da parte executada na qual se pugnou pela extinção deste feito, alegando a consumação da prescrição intercorrente. Concedido prazo para que se regularizasse a representação processual, ao mesmo tempo em que houve intimação acerca da inserção dos autos físicos para prosseguimento neste sistema processual eletrônico (ID 357005373), a peticionária apresentou procuração (conjunto de ID 363958395).
Novamente, concedeu-se prazo para que a peticionária regularizasse sua representação processual, tendo em vista que não havia identificação de quem assinou a procuração (ID 426093142). Contudo, em que pese a determinação, não houve a devida intimação da peticionária, conforme se verifica nos "Expedientes" destes autos. Assim, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte executada regularize a sua representação processual, tendo em vista que não há identificação de quem assinou a procuração, com vistas a verificar a existência de poderes para tanto, e, tampouco, demonstração dos poderes de quem assinou a procuração, observando-se que a ficha cadastral emitida pela Junta Comercial não é suficiente para tal finalidade, eis que se impõe analisar as normas relativas à representação da entidade.
Fica advertida quanto à possibilidade de que suas manifestações não sejam conhecidas, se houver omissão, caso em que a Secretaria excluirá o apontamento relativo ao advogado, do registro da autuação.
Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica) Visto em Inspeção. Cuida-se de Execução Fiscal em cujos autos, por meio da petição posta como ID 339837157, foi apresentada manifestação em nome da parte executada na qual se pugnou pela extinção deste feito, alegando a consumação da prescrição intercorrente. Concedido prazo para que se regularizasse a representação processual, ao mesmo tempo em que houve intimação acerca da inserção dos autos físicos para prosseguimento neste sistema processual eletrônico (ID 357005373), a peticionária apresentou procuração (conjunto de ID 363958395).
Novamente, concedeu-se prazo para que a peticionária regularizasse sua representação processual, tendo em vista que não havia identificação de quem assinou a procuração (ID 426093142). Contudo, em que pese a determinação, não houve a devida intimação da peticionária, conforme se verifica nos "Expedientes" destes autos. Assim, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte executada regularize a sua representação processual, tendo em vista que não há identificação de quem assinou a procuração, com vistas a verificar a existência de poderes para tanto, e, tampouco, demonstração dos poderes de quem assinou a procuração, observando-se que a ficha cadastral emitida pela Junta Comercial não é suficiente para tal finalidade, eis que se impõe analisar as normas relativas à representação da entidade.
Fica advertida quanto à possibilidade de que suas manifestações não sejam conhecidas, se houver omissão, caso em que a Secretaria excluirá o apontamento relativo ao advogado, do registro da autuação.
Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
2025
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0019086-54.2016.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RESTANGE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PALOMA BORGES DE LIMA - MG198893 ATO ORDINATÓRIO Considerando a virtualização destes autos, conferi que os documentos foram inseridos no ambiente do Processo Judicial Eletrônico.
Realizei ainda, a conferência dos dados de autuação, procedendo a eventuais retificações. Assim, nos termos da Portaria 72/2023 deste Juízo, cientifico as partes representadas nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre eventuais irregularidades ou inconsistências na virtualização efetivada, apresentando o que disponham para suprimentos. Ainda, nos termos da Portaria 72/2023 deste Juízo, cientifico a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize a sua representação processual, tendo em vista que não há: - procuração apta a viabilizar o patrocínio da parte (artigo 104 do Código de Processo Civil), que deverá ser acompanhada de demonstração dos poderes de quem assine aquele documento, para representar a entidade outorgante, observando-se que a ficha cadastral emitida pela Junta Comercial não é suficiente para tal finalidade, eis que se impõe analisar as normas relativas à representação da entidade.
Fica advertida quanto à possibilidade de que suas manifestações não sejam conhecidas, se houver omissão, caso em que a Secretaria excluirá o apontamento relativo ao advogado, do registro da autuação. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)