Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Por decisão judicial
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
2022
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Recurso Especial repetitivo
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
2021
Conclusão
2020
Conclusão
2019
Conclusão
2018
Conclusão
2017
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019175-43.2017.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTIPORT SERVICOS TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, DIOGO FERNANDES CAMPOS DE MORAIS - SP330704 D E S P A C H O Defiro o pedido da Exequente e determino o arquivamento destes autos até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 0009756-62.2018.4.03.6182.
O feito permanecerá arquivado até que sobrevenha petição das partes ou comunicação eletrônica que implique em movimentação processual.
Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019175-43.2017.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTIPORT SERVICOS TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, DIOGO FERNANDES CAMPOS DE MORAIS - SP330704 D E S P A C H O Indefiro o requerido na petição de ID n. 268734547, uma vez que há valores em depósito nesta execução.
Requeira a Exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito, considerando que há penhora de valores nos autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019175-43.2017.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTIPORT SERVICOS TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DIOGO FERNANDES CAMPOS DE MORAIS - SP330704, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 D E C I S Ã O Defiro o pedido e determino que se proceda à penhora de 5% do faturamento mensal da empresa executada, nomeando, como Administrador, o representante legal responsável da empresa, o qual deverá ser intimado para que inicie prontamente o exercício da função, depositando mês a mês, em conta judicial à disposição deste Juízo, aberta na CEF, agência 2527-5, no PAB deste Fórum, o percentual mencionado, até atingir o total do valor executado.
Caso o Administrador recuse o encargo, intime-se a Exequente a indicar outro, em dez dias, sob pena de revogação da ordem de penhora, conforme precedente da Eminente Des. Fed. RAMZA TARTUCE, ao julgar o Agravo de Instrumento 2012.03.00.012186-1/SP. Expeça-se o necessário. Int. SÃO PAULO, 23 de março de 2021.
Decisão Interlocutória de Mérito
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Mero expediente
Petição
Publicação
Mero expediente
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Determinação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição