Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 21 de setembro de 2022.
Expedição de alvará de levantamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Publicação
2020
Mero expediente
2019
Trânsito em julgado
Decisão2018
Conclusão
2017
Petição
2016
Mudança de Classe Processual
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Devem as partes informarem se ainda há alguma providência a ser tomada nestes autos. Em nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção.
SÃO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Expeça-se o alvará de levantamento com os dados informados na petição ID 255086041. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Indefiro o pedido do exequente ID 149955695 uma vez que a expedição de ofício de transferência estava sendo deferida em razão da excepcionalidade do quadro de distanciamento social provocado pelo Coronavírus Covid
19. Com o retorno das atividades bancárias, não mais se justifica tal medida, haja vista a possibilidade de os valores depositados poderem ser retirados pessoalmente pelas partes e seus patronos regularmente constituídos, diretamente nas respectivas agências bancárias depositárias. Assim, no interesse de recebimento dos valores, informe a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações necessárias para expedição de alvará de levantamento, nome do beneficiário, bem como os dados do advogado ou advogada que constará no mesmo, o ID do depósito judicial, se há ou não incidência de IR e respectiva alíquota.
Int. São Paulo, data registrada no sistema.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Mudança de Classe Processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Procedência
DecisãoRecebimento
Mudança de Classe Processual
Remessa
Conclusão
Petição
Publicação
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Conclusão
Distribuição
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Em face da concordância da parte autora em sua petição ID 169882066, homologo os cálculos da parte ré ID 149955694, para que produzam seus efeitos.
Apresente a parte autora as informações necessárias para expedição de pagamento nos termos da Resolução do E.TRF da 3ª Região de n.458/2017, que seguem: A parte deverá prestar as informações presentes nos itens dos artigos 3º (se RPV ou PRC); artigo 4º (se há renúncia); artigo 5º (como se dará a expedição em caso de litisconsórcio e ou cessão); artigo 8º e artigo 9º da Resolução e demais informações previstas na Resolução.
Todos os valores devem ser informados líquidos, não se admitindo porcentagem para expedição. Consigne-se que as informações acima são indispensáveis para a expedição. Assim, não sendo prestadas integralmente, os autos serão sobrestados para aguardar manifestação ou o prazo prescricional, nos termos do artigo 921 e 924 do CPC. Caso haja necessidade de alteração dos nomes de todas as partes para adequação junto ao Cadastro da Receita Federal, incluindo-se herdeiros, determino desde já, a remessa dos autos ao SEDI para retificação das partes e assunto destes autos.
Intimem-se. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Manifeste-se o exequente acerca da impugnação da CEF, esclarecendo se concorda com o quanto alegado pela executada ou se mantém seu pedido executivo nos termos em que inicialmente proposto.
Em caso de discordância, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
Intime-se o executado acerca do pedido de cumprimento de sentença requerido por meio do IDs 53977878 e 84251097, devendo pagar o débito no prazo de 15 dias, conforme a disposição contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Em que pese a petição a exequente ID 53677878 falar que a planilha de cálculo está anexada, contudo não fora juntada aos autos.
Portanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que junte a planilha de cálculo. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0020909-18.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: TEREZINHA LUIZA DA SILVA OLIVERIO Advogados do(a) AUTOR: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404, GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Aguarde-se a digitalização pela parte interessada. Int. SÃO PAULO, data registrada no sistema.