Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF, LIVIA LAVINAS DIAS, JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA, VERA LUCIA RABELLO FREIRE, SYLVIO JOSE RABELLO FREIRE, PATRICIA RABELLO FREIRE AYRES, LUIS FILIPE RABELLO FREIRE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi(ram) depositado(s) o(s) valor(es) requisitado(s) por PRC/RPV, conforme comprovante(s) que segue(m).
Com a ciência/publicação deste ato ordinatório, é parte exequente intimada(s) da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s), para levantamento diretamente na instituição bancária, nos termos do artigo 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF, e do arquivamento do processo após decurso do prazo de 05 dias (findo). (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo).
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF, LIVIA LAVINAS DIAS, JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA, VERA LUCIA RABELLO FREIRE, SYLVIO JOSE RABELLO FREIRE, PATRICIA RABELLO FREIRE AYRES, LUIS FILIPE RABELLO FREIRE Advogados do(a) EXEQUENTE: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603, RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) e conferido(s) o(s) ofício(s) requisitórios(s), conforme segue(m).
Com a ciência/publicação deste ato ordinatório, são as partes intimadas da(s) minuta(s) expedida(s) e do prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo).
2024
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF, LIVIA LAVINAS DIAS, JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603, RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA MELO, GECY DE SOUZA MENANDRO, HELDER PINHEIRO DIAS, LAIS CHAVES NOVAES, LELIO MIRANDA, SYLVIO VIANNA FREIRE, VALDEMAR MARQUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603 D E C I S Ã O Foram expedidos e pagos os ofícios requisitórios dos beneficiários com situação cadastral regular.
O ofício requisitório em favor de Carlos Edmundo de Lacerda Freire não foi expedido, uma vez que seu cadastro na Receita Federal não estava regular. Foi requerida a habilitação de seus sucessores. Foi determinada a intimação da União para se manifestar sobre o pedido de habilitação. Devidamente intimada, a União não se opôs ao pedido de habilitação. Decisão.
1. Tendo em vista a documentação apresentada, admito a habilitação da viúva meeira Vera Lucia Rabello Freire (CPF 028.***.***-29) e dos filhos Sylvio Jose Rabello Freire (CPF 806.***.***-20), Patrícia Rabello Freire Ayres (CPF 916.***.***-68) e Luis Filipe Rabello Freire (CPF 758.***.***-53). A autuação foi retificada.
2. Expeça-se o ofício requisitório em favor dos sucessores de Carlos Edmundo de Lacerda Freire, observando-se a quota-parte de cada um (id 291606242) e dê-se vista às partes.
3. Nada sendo requerido, tornem conclusos para transmissão.
2023
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF, LIVIA LAVINAS DIAS, JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603, RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi(ram) depositado(s) o(s) valor(es) requisitado(s) por PRC/RPV, conforme comprovante(s) que segue(m).
Com a ciência/publicação deste ato ordinatório, é parte exequente intimada(s) da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s), para levantamento diretamente na instituição bancária, nos termos do artigo 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo).
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF, LIVIA LAVINAS DIAS, JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249, AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA MELO, GECY DE SOUZA MENANDRO, HELDER PINHEIRO DIAS, LAIS CHAVES NOVAES, LELIO MIRANDA, SYLVIO VIANNA FREIRE, VALDEMAR MARQUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603 D E C I S Ã O Processo dependente da ação coletiva n. 0050021-96.1997.403.6100 proposta pelo SINDILEGIS, referente à habilitação de sucessores de beneficiários falecidos.
Foram habilitados os sucessores e expedidos os ofícios requisitórios. Intimada, a União inseriu o processo no PJE e impugnou os requisitórios expedidos. Decisão de 30/06/2021 deu razão à União e determinou a aditamento dos requisitórios. Solicitado ao Setor de Precatórios o aditamento, sobreveio notícia de que o pagamento já havia sido realizado. Em 02/08/2021 foram juntados os expedientes encaminhados pelo Setor de Precatórios, dando conta das providências quanto às retificações necessárias.
Foram indicados os valores devidos para levantamento. Foram providenciadas as devoluções dos valores excedentes levantados pelo advogado Amario Cassimiro da Silva e Flávio Whately Menandro). Ainda não foram expedidos os requisitórios em favor dos sucessores de Sylvio Vianna Freire e não consta transmissão do requisitório em favor de Valdemar Marques. A CEF não esclareceu o saque do valor depositado em favor de José Carlos da Costa.
Decisão
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF,
L. L. D., JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249, AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA MELO, GECY DE SOUZA MENANDRO, HELDER PINHEIRO DIAS, LAIS CHAVES NOVAES, LELIO MIRANDA, SYLVIO VIANNA FREIRE, VALDEMAR MARQUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 D E C I S Ã O Processo dependente da ação coletiva n. 0050021-96.1997.403.6100 proposta pelo SINDILEGIS, referente à habilitação de sucessores de beneficiários falecidos.
Foram habilitados os sucessores e expedidos os ofícios requisitórios. Intimada, a União inseriu o processo no PJE e impugnou os requisitórios expedidos. Decisão de 30/06/2021 deu razão à União e determinou a aditamento dos requisitórios. Solicitado ao Setor de Precatórios o aditamento, sobreveio notícia de que o pagamento já havia sido realizado. Em 02/08/2021 foram juntados os expedientes encaminhados pelo Setor de Precatórios, dando conta das providências quanto às retificações necessárias.
Decisão
1. Intimem-se as partes da decisão proferida em 30/06/2021.
2. Intimem-se as partes do teor dos expedientes do Setor de Precatórios que foram juntados em 02/08/2021.
3. Intimem-se os requerentes para que tomem as providências necessárias para regularização dos valores pagos, conforme expedientes juntados, especialmente devolução de valores já levantados. Prazo: 15 dias.
4. Após, aguarde-se o pagamento sobrestado em arquivo. Int.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022408-37.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANTONIA PEREIRA DIAS MELO, FLAVIO WHATELY MENANDRO, TACIANA NASSIF, LIVIA LAVINAS DIAS, JORGE LUIZ CHAVES NOVAES, YVONNE PAES DE CARVALHO, CARLOS EDMUNDO DE LACERDA FREIRE, MYRIAM FREIRE DIAS COSTA, MAYSA DE LACERDA FREIRE, JOSE CARLOS DE LACERDA FREIRE, MARIA VILMA DE LACERDA FREIRE, VERA LUCIA ARISTEU MONTEIRO, MATHEUS PHELIPE MONTEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603, RODRIGO SIMONETTI LODI - SP210249 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA MELO, GECY DE SOUZA MENANDRO, HELDER PINHEIRO DIAS, LAIS CHAVES NOVAES, LELIO MIRANDA, SYLVIO VIANNA FREIRE, VALDEMAR MARQUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603 D E C I S Ã O Processo no qual encontra-se pendente cumprimento de ofício de transferência pelo Banco do Brasil e em fase de expedição de ofícios requisitórios para sucessores de beneficiários falecidos.
1. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Banco do Brasil, como resposta ao e-mail enviado, solicitando que dê cumprimento ao ofício de transferência expedido, observando que o valor indicado para levantamento pela parte é o valor bruto, dele devendo ser descontado o PSS e o IR, conforme indicado.
2. Ciência às partes dos requisitórios expedidos. Prazo: 05 dias.
3. Não havendo objeção, encaminhem-se para transmissão.
4. Manifestem-se sobre eventual sucessão de Carlos Edmundo Lacerda Freire. Int.
1. Reitere-se a solicitação à CEF, para que informe quem realizou o saque do valor depositado em favor de José Carlos da Costa.
2.
Cumpra-se com urgência a determinação de expedição de requisitórios em favor dos sucessores de Sylvio Vianna Freire e reexpeça-se o requisitórios em favor de Valdemar Marques, no sistema atual, uma vez que não há mais processos físicos em tramitação.
3. Indique o advogado dados de conta bancária dos beneficiários, bem como alíquota e código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, para as transferências de valores a serem realizadas. Após, expeça-se o ofício de transferência dos valores devidos, conforme informado pelo Setor de Precatórios.
4. Informado o cumprimento do ofício de transferência, comunique-se ao Setor de Precatórios a satisfação dos créditos e a possibilidade de providenciar o estorno de valores remanescentes depositados nas contas. Int.
3. Cumpra a Secretaria as determinações contidas nos itens 2 a 5 da decisão anteriormente proferida. Int.