Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023622-63.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA CUNHA MOREIRA - RJ140794 D E C I S Ã O Id 54036103: ante a falta de bens penhoráveis da devedora, suspenda-se a execução nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023622-63.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA CUNHA MOREIRA - RJ140794 D E S P A C H O ID 54035943: defiro o pedido de dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, requerido pela União. Após, conclusos. Int. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023622-63.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA CUNHA MOREIRA - RJ140794 D E S P A C H O ID 44646132: Defiro. Autorizo a União a obter, diretamente, junto à CETIP/B3A e à FENEG informações acerca da existência de eventuais títulos e valores mobiliários em nome da parte devedora.
Após, deverá a União, no prazo máximo de 60 dias, juntar as respostas das consultas, requerendo, na oportunidade, o quê de direito. Int. SÃO PAULO, 19 de fevereiro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023622-63.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA CUNHA MOREIRA - RJ140794 D E S P A C H O ID 42011687: Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com a anotação de restrição total sobre os veículos encontrados, desde que não constem restrições anteriores.
Autorizo, ademais, a consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam trazidas aos autos as declarações de ajuste do imposto sobre a renda apresentadas pela parte devedora dos anos de 2020 e de 2019. Com a juntada das declarações, o feito deverá tramitar em segredo de justiça dado o caráter sigiloso de que se revestem os dados em questão, devendo, a Secretaria, providenciar as anotações pertinentes. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias.
Int.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 8 de janeiro de 2021.