Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2016
Execução frustrada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
2015
2014
Mero expediente
2013
Recebimento
2012
Mero expediente
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042616-63.2011.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INOX FORJA VALVULAS E CONEXOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RONALDO NUNES - SP192312 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, Data da Assinatura Digital.
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Distribuição