Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051234-80.2000.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: S. A.
I. L., J. P. D. Q. B., S. S.
I. L., E. B. L.,
C. A. N. O.,
C. B. D. A. E. A. -. E. R. J.,
C. A. N. F., J. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogado do(a) EXECUTADO: AYLTON CARDOSO - SP60294 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340 D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que solicitou esclarecimentos acerca da expedição de ofício referente à penhora no rosto dos autos. Os embargos foram opostos tempestivamente.
É o relatório.
Decido. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição ou ainda esclarecer obscuridade em que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. Lembro que os embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento (TRF 3ª Reg., AC – 1.711.110, Rel.
Juiz Batista Gonçalves). Não vislumbro a omissão apontada pela exequente, mas tão somente a irresignação contra a decisão, o que pode ser enfrentado pelo uso dos instrumentos recursais cabíveis, previstos em lei. Anoto que o entendimento desse juízo se alinha ao princípio da eficiência processual, por meio do qual se busca evitar a adoção de atos que retardem a prestação jurisdicional. Por isso, a exigência de demonstração de indício de movimentação financeira para a execução do ato requerido.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a decisão na íntegra. Para que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se o executado da penhora realizada conforme ID - 340422913 nos autos de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Nº 0001447-06.1990.4.02.5101/RJ para que querendo, oponha Embargos à Execução no prazo legal.
Intime-se. São Paulo, 28 de maio de 2025.
2024
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0051234-80.2000.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: S. A.
I. L., J. P. D. Q. B., S. S.
I. L., E. B. L.,
C. A. N. O.,
C. B. D. A. E. A. -. E. R. J.,
C. A. N. F., J. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogado do(a) EXECUTADO: AYLTON CARDOSO - SP60294 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340 D E S P A C H O DÊ-se ciência às partes da redistribuição do feito a esta Vara e para que requeiram o que entender de direito. ID - 323669261. Esclareça o pedido de expedição de novo ofício ao Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pois pelos documentos juntados foi anotada a penhora no rosto dos autos nº 0001447.06.1990.402.5101 (ID - 340422913), e, conforme decisão de ID - 340422914, item I, parágrafo terceiro, não era possível naquele momento garantir a futura existência de valores para transferência, pois aquele feito encontrava-se em liquidação e lá foram realizadas outras penhoras.
Assim, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, e, em caso de prosseguimento do feito, apresente a certidão de inteiro teor daqueles autos, no prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2024.
2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051234-80.2000.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: S. A.
I. L., J. P. D. Q. B., S. S.
I. L., E. B. L.,
C. A. N. O.,
C. B. D. A. E. A. -. E. R. J.,
C. A. N. F., J. P.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: AYLTON CARDOSO - SP60294 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 D E S P A C H O Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro para informar que, de acordo com a manifestação da exequente, há interesse na manutenção da penhora no rosto dos autos.
Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2022.
2021
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051234-80.2000.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: S. A.
I. L., J. P. D. Q. B., S. S.
I. L., E. B. L.,
C. A. N. O.,
C. B. D. A. E. A. -. E. R. J.,
C. A. N. F., J. P.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: AYLTON CARDOSO - SP60294 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 Advogados do(a) EXECUTADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - SP213199, JULIANO DI PIETRO - SP183410 D E S P A C H O Ciência às partes de que os autos físicos foram digitalizados e inseridos no PJE - Processo Judicial Eletrônico, bem como de que poderão se manifestar, por petição, acerca de eventual desconformidade na digitalização.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado nos termos do da . SÃO PAULO, 14 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051234-80.2000.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: S. A.
I. L., J. P. D. Q. B., S. S.
I. L., E. B. L.,
C. A. N. O.,
C. B. D. A. E. A. -. E. R. J.,
C. A. N. F., J. P.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: AYLTON CARDOSO - SP60294 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340 D E S P A C H O Renove-se o pedido de informações ao Juízo da 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, por malote digital. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo resposta, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até ulterior manifestação das partes. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.