Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802355-11.1998.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. &. T.
L. -. M., J. C., R. D.
C. P. T. Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOARES DOS REIS - SP322240 D E S P A C H O Petição ID. n. 332375026: Indefiro o pleito formulado pela parte executada quanto ao cancelamento da determinação de cobrança de custas contida na r. sentença proferida nos autos, ID. n. 303377416, já que as benesses da Assistência Judiciária Gratuita foram concedidas ao coexecutado, J. C., somente. Na sentença proferida há determinação de intimação dos coexecutados,
C. &. T.
L. -. M. e R. D.
C. P. T., para o pagamento das custas processuais finais, certificadas nos autos, ID. n. 329719199. Assim, cumpra-se, integralmente, a r. sentença acima mencionada, intimando-se os executados
C. &. T.
L. -. M. e R. D.
C. P. T., por publicação ou por carta, para que efetuem o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, nos termos da r. sentença, decorrido o prazo sem o pagamento ou não sendo localizada, comunique-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências que entender necessárias, à luz do art. 16 da Lei 9.289/1996. No entanto, considerando que a Fazenda Nacional não inscreve em dívida ativa valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e nem ajuíza execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a cobrança, em caso de se tratar de valor ínfimo.
Com o cumprimento das determinações acima, se em termos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Araçatuba (SP), data no sistema.
2024
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802355-11.1998.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. &. T.
L. -. M., J. C., R. D.
C. P. T. Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOARES DOS REIS - SP322240 ATO ORDINATÓRIO Fica a coexecutada
C. &. T.
L. -. M. intimada para pagar as custas processuais no valor de R$ 659,24, nos termos da Resolução PRES n. 138/2017, no prazo de 15 dias. ARAÇATUBA, 25 de junho de 2024.
2023
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802355-11.1998.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. &. T.
L. -. M., J. C., R. D.
C. P. T. Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOARES DOS REIS - SP322240 A T O O R D I N A T Ó R I O Através do presente ato ordinatório, faço a intimação da parte executada acerca da r. sentença proferida nos autos, ID n. 303377416, cujo texto foi suprimido em razão do sigilo decretado nos autos. Araçatuba (SP), 30 de Outubro de 2.023.
2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802355-11.1998.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. &. T.
L. -. M., J. C., R. D.
C. P. T. Advogados do(a) EXECUTADO: SERGIO SOARES DOS REIS - SP322240, KAUE PERES CREPALDI - SP305829, JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI - SP297789 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam os executados INTIMADOS da decisão id 252498670, cujo texto foi suprimido em razão do sigilo decretado nos autos. ARAÇATUBA, 10 de junho de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802355-11.1998.4.03.6107 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. &. T.
L. -. M., J. C., R. D.
C. P. T. Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOARES DOS REIS - SP322240 D E S P A C H O Petição ID 254189269: anote-se. Petição ID 253972199: defiro a suspensão do curso da execução para que a parte executada cumpra o acordo de parcelamento. Arquivem-se os autos na pasta [EF) Sobrestados - Parcelamento. O processo somente voltará a tramitar se a parte exequente comunicar o descumprimento do acordo ou a rescisão do acordo.
Caberá à parte executada comunicar ao juízo o cumprimento do acordo e requerer a extinção do processo. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba (SP), data do sistema.