Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR, FRINE JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: VICTOR HUGO HANGAI - PR76919
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Petição ID. 254515712: O pedido de desistência não encontra óbice quanto à sua homologação. Com efeito, a procuração “ad judicia” do subscritor, com poderes específicos para desistir da ação, encontra-se acostada ao evento 171210842. Ao fio do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito em tela, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Sem honorários, pois a contestação foi apresentada pela CEF antes da determinação para sua citação. Assim, não triangularizada regularmente a relação processual. Oportunamente, arquivem-se autos, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Guarulhos(SP), data registrada em sistema.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011019-34.2021.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos