Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 2000546-09.1998.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEONICE JOSE DA SILVA - MS5681-A, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA - MS3905 EXECUTADO:
C. D. M., S. M. L., J. G. Advogado do(a) EXECUTADO: SIVONEI NARCISA SANTIN - MT8266/B S E N T E N Ç A
Vistos, Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, a(o) exequente foi provocado(a) a manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição e quedou-se inerte.
É o relatório.
Decido. Da analise dos autos, verifica-se que a(o) exequente não tomou quaisquer medidas para buscar a satisfação do crédito desde a data do deferimento da suspensão do feito, tampouco mencionou a ocorrência de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Logo, pressupõe-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo.
Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Registre-se.
Cumpra-se. Dourados/MS, Juiz Federal Substituto (datado e assinado eletronicamente)
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 2000546-09.1998.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEONICE JOSE DA SILVA - MS5681-A, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA - MS3905 EXECUTADO:
C. D. M., S. M. L., J. G. Advogado do(a) EXECUTADO: SIVONEI NARCISA SANTIN - MT8 D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente de que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no Sistema PJe, preservando o mesmo número dos autos físicos e que, doravante, toda manifestação deverá ser realizada nos autos eletrônicos.
Intime-se ainda, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de que cabe às partes efetuar a conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Sem prejuízo, fica a exequente também intimada para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na mesma oportunidade em que se pronunciar acerca da conferência da digitalização, impreterivelmente, devendo apontar a incidência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, se o caso, tendo em vista as teses definidas no Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de Relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
Intime-se. DOURADOS, 5 de agosto de 2022.