Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL PARRA - SP117108-B
APELADO: MARCIA MARIA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
APELADO: VICENTE PIMENTEL - SP124882-A [ialima] D E C I S Ã O À vista da não concordância da parte autora com proposta de acordo (Id 220868419) e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP, 361.363/DF e nº 632.212/SP, que determinou o sobrestamento de todos os feitos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos do Plano Collor I e II, Bresser e Verão, suspendo o curso do processo até pronunciamento definitivo da corte suprema, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006205-94.2007.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se em secretaria.