Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: ISSAMO KARIA Advogado do(a)
APELADO: FERNANDO AUGUSTO CANDIDO LEPE - SP201932-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000662-42.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Tendo sido interposto recurso adesivo, retifique-se a autuação para inclusão do autor como recorrente, bem como para tramitação prioritária do feito (Lei 10.741/2003). Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 164591653. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento o feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator