DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
Advogados / Representantes
ARTUR BARBOSA PARRA
OAB/SP 74914·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
02/06/2022, 13:38
Decorrido prazo de ARAMIZ ELIAS HADDAD em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:35
Decorrido prazo de ELIAS ARAMIZ HADDAD em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:13
Decorrido prazo de NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
24/05/2022, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:04
Publicado Despacho em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2022, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 16:35
Juntada de Petição de apelação
11/05/2022, 11:55
Decorrido prazo de ARAMIZ ELIAS HADDAD em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 00:48
Decorrido prazo de NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 00:48
Decorrido prazo de ELIAS ARAMIZ HADDAD em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 00:31
Conclusos para despacho
25/04/2022, 10:48
Documentos
Despacho
•18/05/2022, 16:35
Sentença
•18/04/2022, 16:28
24/05/2022, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:04
Publicado Despacho em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2022, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 16:35
Juntada de Petição de apelação
11/05/2022, 11:55
Decorrido prazo de ARAMIZ ELIAS HADDAD em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 00:48
Decorrido prazo de NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 00:48
Decorrido prazo de ELIAS ARAMIZ HADDAD em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 00:31
Conclusos para despacho
25/04/2022, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2022, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 00:05
Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/04/2022, 16:28
Conclusos para julgamento
23/03/2022, 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/03/2022, 18:23
Juntada de certidão
16/03/2022, 16:56
Decorrido prazo de ELIAS ARAMIZ HADDAD em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:23
Decorrido prazo de NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:23
Decorrido prazo de ARAMIZ ELIAS HADDAD em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:20
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2022, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
15/03/2022, 00:14
Publicado Sentença em 15/03/2022.
15/03/2022, 00:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
11/03/2022, 18:45
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 18:45
Conclusos para julgamento
24/02/2022, 11:33
Juntada de Petição de impugnação
23/02/2022, 17:31
Juntada de certidão
22/02/2022, 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:14
Publicado Decisão em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP, ARAMIZ ELIAS HADDAD, ELIAS ARAMIZ HADDAD Advogado do(a)
EMBARGANTE: ARTUR BARBOSA PARRA - SP74914 Advogado do(a)
EMBARGANTE: ARTUR BARBOSA PARRA - SP74914 Advogado do(a)
EMBARGANTE: ARTUR BARBOSA PARRA - SP74914
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.272.827/PE, de relatoria do Ministro Mauro Campbel Marques, pacificou o entendimento no sentido de ser aplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 739-A do CPC (artigo 919, § 1º do atual CPC), sendo perfeitamente possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos quatro requisitos: a) o requerimento do embargante; b) apresentação de garantia; c) verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e, d) perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Para a concessão do efeito suspensivo, necessária não apenas a garantia da execução, mas também o requerimento do embargante, e, notadamente, a demonstração da relevância dos argumentos e do risco de grave dano, difícil ou incerta reparação. No caso concreto houve requerimento por parte do embargante, sendo certo que nos autos da execução fiscal nº 5004161-72.2020.403.6102 foram penhorados máquinas e equipamentos em valor suficiente ao que está sendo exigido pelo fisco, comprovando o requisito atinente à suficiência da garantia do juízo, nos termos do artigo 151, II, do CTN. Ademais, não se pode olvidar que a venda dos bens penhorados antes do julgamento dos presentes embargos ocasionarão transtornos à empresa executada, comprometendo seu regular funcionamento, o que comprova o perigo de dano e a relevância dos argumentos apresentados, a autorizar o recebimento dos embargos à execução também no efeito suspensivo. Desse modo,
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 5007953-97.2021.4.03.6102 recebo os embargos à discussão, ficando suspensa a execução fiscal nº 5004161-72.2020.403.6102, para onde deve ser trasladada cópia desta decisão. Intime-se a embargada para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Int.-se. Cumpra-se.
15/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2022, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2022, 16:21
Decorrido prazo de ELIAS ARAMIZ HADDAD em 17/12/2021 23:59.
18/12/2021, 00:35
Decorrido prazo de ARAMIZ ELIAS HADDAD em 17/12/2021 23:59.
18/12/2021, 00:05
Conclusos para despacho
14/12/2021, 10:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/12/2021, 11:03
Publicado Despacho em 23/11/2021.
23/11/2021, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
23/11/2021, 01:48
Expedição de Outros documentos.
19/11/2021, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2021, 15:33
Conclusos para despacho
20/10/2021, 11:56
Juntada de certidão
20/10/2021, 11:15
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante