Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: W. R. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 EXECUTADO:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A
Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P. R.
I. CATANDUVA, 13 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: W. R. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 EXECUTADO:
I. N. D. S. S. -.
I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 6º, “XII”, da Portaria nº 05/2012 deste JEF/CATANDUVA, ficam INTIMADAS as partes do (s) feito (s) abaixo identificado (s), quanto à:
1 - Liberação (desnecessária a expedição de alvará - status do pagamento: pagamento total liberado) dos valores referentes aos ofícios requisitórios (RPV) expedidos no mês de competência DEZEMBRO/2024 - PROPOSTA 01/2025, os quais se encontram depositados em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A PARTE AUTORA DEVERÁ ATENTAR-SE AO SAQUE INTEGRAL DOS VALORES EXISTENTES NA RESPECTIVA CONTA, sendo que, em não o fazendo, o Tribunal informará para que a conta seja ZERADA, o que demandará nova intimação.
Atentem-se para as requisições que constem, excepcionalmente, levantamento por ordem do juízo (Levantamento por Ordem do Juízo: Sim). Nestes casos, o valor será depositado, e, dependerá de expedição de ofício/alvará para liberação.
2 - Satisfação do crédito e/ou obrigação, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida/feito, para posterior arquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: W. R. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 EXECUTADO:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Fica intimada a parte autora do Ato Ordinatório exarado nos autos, ID 348604727. CATANDUVA, 10 de dezembro de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: W. R. B. Advogado do(a) AUTOR: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADO o (a) requerente do (s) feito (s) abaixo identificado (s), para que se manifeste quanto ao documento juntado sob ID 310366363. Prazo: 10 (dez) dias úteis. CATANDUVA, 15 de dezembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: W. R. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 EXECUTADO:
I. N. D. S. S. -.
I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 6º, “XII”, da Portaria nº 05/2012 deste JEF/CATANDUVA, ficam INTIMADAS as partes do (s) feito (s) abaixo identificado (s), quanto à:
1 - Liberação (desnecessária a expedição de alvará - status do pagamento: pagamento total liberado) dos valores referentes aos ofícios requisitórios (RPV) expedidos no mês de competência DEZEMBRO/2024 - PROPOSTA 01/2025, os quais se encontram depositados em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A PARTE AUTORA DEVERÁ ATENTAR-SE AO SAQUE INTEGRAL DOS VALORES EXISTENTES NA RESPECTIVA CONTA, sendo que, em não o fazendo, o Tribunal informará para que a conta seja ZERADA, o que demandará nova intimação.
Atentem-se para as requisições que constem, excepcionalmente, levantamento por ordem do juízo (Levantamento por Ordem do Juízo: Sim). Nestes casos, o valor será depositado, e, dependerá de expedição de ofício/alvará para liberação.
2 - Satisfação do crédito e/ou obrigação, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida/feito, para posterior arquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: W. R. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 EXECUTADO:
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I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, ficam INTIMADAS as partes do (s) feito (s) acima identificado (s), quanto à remessa eletrônica dos presentes autos ao INSS (CEAB-DJ), para cumprimento do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: W. R. B. Advogado do(a) AUTOR: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADA a parte autora do inteiro teor da r. sentença proferida em 29/04/2024 (ID 323317016). CATANDUVA, 29 de abril de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: W. R. B. Advogado do(a) AUTOR: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 REU:
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I. D E S P A C H O
Vistos. É caso de designação de perícia médica, esclarecendo que, nos termos da Lei 14.331/22, o pagamento dos honorários periciais fica limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, excetuando-se as ações relativas a Loas Deficiente, nas quais serão autorizadas duas perícias: médica e social. Fica intimada a parte autora da designação da perícia, SERVIÇO SOCIAL, para o dia 18/10/2023, às 11h00min, a ser realizada na residência do Autor, na cidade de Itápolis- SP.
Para este ato, nomeio a perita Assistente Social Ângela Maria de Oliveira Braga. Fixo os honorários periciais na quantia de R$ 300,00 (valor máximo da Tabela V, da Resolução 305/2014-CJF). Fica intimada a parte autora da designação de perícia MÉDICA, especialidade Clínico Geral, para o dia 18/09/2023 às 18h30min, a ser realizada na sede deste Juízo. Para este ato, nomeio a perita médica Dra. ROBERTA MOLINARI GAZOLA, CRM 214095.
Fixo os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (valor máximo da Tabela V, da Resolução 305/2014-CJF). Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Faculto a parte, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Ainda, em virtude da natureza do pedido constante do presente feito, determino que o(s) laudo(s) pericial(is) eventualmente já anexado(s) ao processo, ou que venha(m) a ser, fique(m) sujeito(s) ao procedimento de segredo de justiça de documentos, restringindo-se o seu acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores constituídos.
Considerando que nesta instância são indevidas custas e honorários, postergo eventual apreciação do pedido de gratuidade da justiça para o momento da prolação da sentença. A parte autora deverá:
1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS);
2) COMPARECER neste Fórum Federal no dia e horário agendados para perícia, munida de documentos de identificação com foto recente. Realizada a perícia e entregue o laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. FICA AINDA INTIMADA A PARTE AUTORA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do agendamento acima especificado. Caso não haja interesse na realização da perícia, manifeste-se a parte a fim de liberar o horário agendado.
NO SILÊNCIO, considerar-se-á como sendo do interesse da Parte a realização da perícia no dia e hora marcados.
Intime-se a parte autora. CATANDUVA, 6 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000116-63.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: W. R. B. Advogado do(a) AUTOR: JOSE VALDIR MARTELLI - SP135509 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos:
1) atestado médico recente, com descrição da patologia e respectivo CID. Fica consignado que:
1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e
2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 15 (quinze) dias. CATANDUVA, 1 de março de 2023.