Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2022
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000340-26.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva EXEQUENTE: CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO DALL AVERDE - SP216775 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e
Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado implica o reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
Conclusão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000340-26.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva EXEQUENTE: CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRO DALL AVERDE - SP216775 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido, tendo em vista o depósito do(s) ofício(s) requisitório(s) em 25/05/2022, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA quanto à satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida.
Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000340-26.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva EXEQUENTE: CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRO DALL AVERDE - SP216775 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho proferido e do art. 11 da Resolução n. 458/2017-CJF, vista às partes quanto à expedição de minuta de ofício requisitório, o qual não possui aparente prevenção com requisitórios anteriores, conforme extrato.
No silêncio, o ofício será transmitido ao TRF3. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
2021
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2019
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
2018
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Mero expediente
Conclusão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000340-26.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva EXEQUENTE: CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO DALL AVERDE - SP216775 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petição ID nº 84115373: defiro.
Intime-se a coexecutada CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA , na pessoa de seu advogado, para que cumpra a decisão transitada em julgado e efetue o pagamento da quantia devida indicada pelo exequente, devidamente atualizada, mais custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer-se a referida quantia o percentual de 10% a título de multa e 10% de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Transcorrido este prazo, poderá a executada apresentar impugnação em 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC. Não cumprida a obrigação espontaneamente, prossiga-se nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000340-26.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva EXEQUENTE: CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO DALL AVERDE - SP216775 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista o acórdão proferido no agravo de instrumento oposto, proceda a Secretaria à expedição de ofício para requisição do pagamento na execução à Presidência do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região conforme cálculos ID nº 17835723, ante a decisão ID nº 25814549. Expedida a requisição, dê-se ciência as partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos ofícios requisitórios. . No mais, intime-se a parte ré União para requerer o que entender de direito, de acordo com o Título
II - Do Cumprimento de Sentença, do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Int. e cumpra-se. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica.
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Mero expediente
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Distribuição