Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2022
Baixa Definitiva
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desarquivamento
2021
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
Vistos, etc. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF se manifeste acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte autora na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
de Conciliação
de Conciliação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, das informações anexadas pela requerida Empresa Gestora de Ativos - EMGEA na petição retro.
São José dos Campos, 11 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, das informações anexadas na certidão retro.
São José dos Campos, 16 de novembro de 2021.
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
Vistos, etc. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF se manifeste acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte autora na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / CECON-São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O Designo Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 26.10.2021, às 13h30. Ante o isolamento social decorrente do coronavírus(covid-19), e em observância às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9,10,13 e 20/2020, a audiência deverá ser realizada utilizando plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em ambiente eletrônico.
A audiência virtual poderá ser acessada por qualquer dispositivo eletrônico com câmera, microfone, som e internet (p. ex.: celulares, notebooks, tablets, computadores, etc.). Instruções para acesso à audiência virtual (link de acesso, ID da sala, e outras informações) serão encaminhadas por e-mail às partes até dois dias anteriores à data da audiência. Saliento que ao ingressarem na sala virtual, os participantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência.
A qualidade da conexão à internet e transmissão e recepção de áudio e vídeo por meio de dispositivo eletrônico com bateria/carga suficiente para a permanência durante toda a audiência são responsabilidade de cada participante. Eventuais dúvidas e dificuldades de acesso poderão ser esclarecidos pelo e-mail da Central de Conciliação: [email protected] e WhatsApp: (12) 99724-8394. Intimem-se. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, na data da assinatura.
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Julgamento em Diligência
DecisãoPublicação
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 ATO ORDINATÓRIO Determinação ID 42850132: Vista à parte autora dos documentos anexados na petição ID 57345362. São José dos Campos, 6 de julho de 2021.
Mero expediente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a requerida foi inicialmente intimada em 29.01.2020, decisão ID 27533880, para juntar cópia dos autos do processo de execução e/ou consolidação da propriedade fiduciária. Em 08.12.2020, foi proferida nova determinação, despacho ID 42850132, ficando a EMGEA intimada para cumprir a determinação anterior, trazendo aos autos cópia integral do procedimento de execução extrajudicial do imóvel.
Em 06.04.2021 e 22.04.2021, foram deferidos prazos sucessivos para o cumprimento da tratada determinação. Por fim, em 09.06.2021, foi indeferida a concessão de novo prazo, despacho ID 55133146, posto que se tratava do terceiro pedido de dilação de prazo solicitado pela EMGEA. Foi concedido, ainda, prazo último de 5 dias, sob pena de preclusão e adoção das medidas pertinentes. Alega a requerida estar enfrentando entraves decorrentes da pandemia de COVID-19, motivo este que não merece prosperar, tendo em vista que este Juízo tem requerido os documentos supracitados há cerca de um ano e meio.
Trata-se, assim, de expediente que merece imediato repúdio, consistindo em resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial, que está causando um grande atraso no andamento do feito, claramente prejudicial aos interesses da parte autora e da Justiça. Por tais razões, determino que a EMGEA seja mais uma vez intimada para que, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento da decisão. Decorrido o prazo, fixo, para o descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que pode ser modificado caso persista o descumprimento.
Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Conclusão
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Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
Vistos, etc. Petição ID 55113704: INDEFIRO, posto que se trata do terceiro pedido de dilação de prazo solicitado pela EMGEA; prática que vem se repetindo em vários processo perante este Juízo, contribuindo para uma maior morosidade processual, visto que não se trata de um único pedido de prorrogação, mas de sucessivos pedidos dentro de um mesmo processo. Não pode o jurisdicionado ficar aguardando, indefinidamente, a apreciação do seu pedido, sem expectativa de solução num prazo razoável.
Dessa forma, fica a EMGEA intimada para trazer aos autos cópia integral do procedimento de execução extrajudicial do imóvel, no prazo último de 5 dias, sob pena de preclusão e adoção das medidas pertinentes. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
Vistos, etc. Petição ID 51965062: Tendo em vista que a EMGEA foi intimada em 08.12.2020 para trazer aos autos cópia integral do procedimento de execução extrajudicial do imóvel, concedo o prazo final de 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-33.2020.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MILTON MARCONDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
Vistos, etc. Ante o lapso temporal decorrido, intime-se a requerida EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê efetivo cumprimento à determinação ID 42850132, trazendo aos autos cópia integral do procedimento de execução extrajudicial do imóvel. Cumprido, prossiga-se nos termos já determinados. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Mudança de Classe Processual
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
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Recebimento
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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Conclusão
de Conciliação
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ordenação de entrega de autos
Liminar
DecisãoConclusão
Remessa
Distribuição