Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Nos presentes autos, foi proferido acórdão, que fixou duas medidas cautelares complementarmente à prisão domiciliar: comparecimento virtual em juízo para informar e justificar atividades, e fiança (Id 273965114).
Por outro lado, no bojo do Habeas Corpus nº. 5009503-37.2020.403.0000, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para “garantir a liberdade provisória do paciente independentemente da prestação da fiança, sujeitando-o à medida cautelar já imposta pelas instâncias antecedentes e a outras, a critério e sob acompanhamento do juízo de primeiro grau” – grifo nosso (Id 41084905 dos autos nº. 5001012-88.2019.403.6139).
O comparecimento em juízo vinha sendo realizado de forma virtual, com fiscalização nestes autos. Recentemente, houve a revogação da prisão domiciliar e do comparecimento virtual em juízo, bem como a implementação de novas medidas cautelares, no processo nº. 5000492-89.2023.403.6139. Assim sendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Traslada-se cópia deste despacho para os autos.5000492-89.2023.403.6139, nos quais, doravante, será realizada a fiscalização das medidas cautelares.
Intimem-se.
Cumpra-se. ITAPEVA, 10 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Nos presentes autos, foi proferido acórdão, que fixou duas medidas cautelares complementarmente à prisão domiciliar: comparecimento virtual em juízo para informar e justificar atividades, e fiança (Id 273965114).
Por outro lado, no bojo do Habeas Corpus nº. 5009503-37.2020.403.0000, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para “garantir a liberdade provisória do paciente independentemente da prestação da fiança, sujeitando-o à medida cautelar já imposta pelas instâncias antecedentes e a outras, a critério e sob acompanhamento do juízo de primeiro grau” – grifo nosso (Id 41084905 dos autos nº. 5001012-88.2019.403.6139).
O comparecimento em juízo vinha sendo realizado de forma virtual, com fiscalização nestes autos. Recentemente, houve a revogação da prisão domiciliar e do comparecimento virtual em juízo, bem como a implementação de novas medidas cautelares, no processo nº. 5000492-89.2023.403.6139. Assim sendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Traslada-se cópia deste despacho para os autos.5000492-89.2023.403.6139, nos quais, doravante, será realizada a fiscalização das medidas cautelares.
Intimem-se.
Cumpra-se. ITAPEVA, 10 de agosto de 2023.
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C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Nos presentes autos, foi proferido acórdão, que fixou duas medidas cautelares complementarmente à prisão domiciliar: comparecimento virtual em juízo para informar e justificar atividades, e fiança (Id 273965114).
Por outro lado, no bojo do Habeas Corpus nº. 5009503-37.2020.403.0000, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para “garantir a liberdade provisória do paciente independentemente da prestação da fiança, sujeitando-o à medida cautelar já imposta pelas instâncias antecedentes e a outras, a critério e sob acompanhamento do juízo de primeiro grau” – grifo nosso (Id 41084905 dos autos nº. 5001012-88.2019.403.6139).
O comparecimento em juízo vinha sendo realizado de forma virtual, com fiscalização nestes autos. Recentemente, houve a revogação da prisão domiciliar e do comparecimento virtual em juízo, bem como a implementação de novas medidas cautelares, no processo nº. 5000492-89.2023.403.6139. Assim sendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Traslada-se cópia deste despacho para os autos.5000492-89.2023.403.6139, nos quais, doravante, será realizada a fiscalização das medidas cautelares.
Intimem-se.
Cumpra-se. ITAPEVA, 10 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Providencie a Secretaria o traslado dos termos de comparecimento juntados na ação principal para estes autos.
Registre-se que o cumprimento das medidas cautelares deve ser feito neste processo. Ciência ao MPF. Int. ITAPEVA, 24 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Considerando que a ação penal de origem foi redistribuída à magistrada substituta, REMETAM-SE estes autos ao SEDI, para redistribuição por dependência ao processo 5001012-88.2019.403.6139. Intimem-se.
Cumpra-se. ITAPEVA,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Vista às partes do retorno do Tribunal. Int. ITAPEVA, 30 de janeiro de 2023.
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L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Providencie a Secretaria o traslado dos termos de comparecimento juntados na ação principal para estes autos.
Registre-se que o cumprimento das medidas cautelares deve ser feito neste processo. Ciência ao MPF. Int. ITAPEVA, 24 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Providencie a Secretaria o traslado dos termos de comparecimento juntados na ação principal para estes autos.
Registre-se que o cumprimento das medidas cautelares deve ser feito neste processo. Ciência ao MPF. Int. ITAPEVA, 24 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Considerando que a ação penal de origem foi redistribuída à magistrada substituta, REMETAM-SE estes autos ao SEDI, para redistribuição por dependência ao processo 5001012-88.2019.403.6139. Intimem-se.
Cumpra-se. ITAPEVA,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
L. R. F. D.
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Cumpra-se. ITAPEVA,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
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C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Vista às partes do retorno do Tribunal. Int. ITAPEVA, 30 de janeiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000397-64.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva RECORRENTE: M. P. F. -. P. RECORRIDO: J. P. P. F. D. C.,
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C. Advogado do(a) RECORRIDO: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARAES - AC3441 Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO - SP407528, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 D E S P A C H O Vista às partes do retorno do Tribunal. Int. ITAPEVA, 30 de janeiro de 2023.