Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2022
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Remessa
2018
Remessa
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 5000399-13.2018.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860, FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo B
SENTENÇA: LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS propôs o presente cumprimento de sentença, em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. A exequente colacionou aos autos memória de cálculo e requereu a intimação da executada para pagamento da quantia apurada. Intimada, a executada manifestou concordância expressa com os valores apurados (id 53626786).
Foi expedido ofício requisitório e colacionado aos autos o respectivo extrato de pagamento (id 241681494). Dada ciência à exequente dos valores depositados a ordem do beneficiário (id 241681494), a exequente nada mais requereu.
É o relatório.
DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de estilo. P.R.I. Santos, 21 de abril de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 5000399-13.2018.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860, FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO DÊ-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 241681494, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020.
Santos, 4 de fevereiro de 2022.
Autos nº 5000399-13.2018.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860, FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Aguarde-se por 90 (noventa) dias o pagamento do requisitório expedido. Com a notícia de pagamento, dê-se ciência a exequente e, em nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, tornem conclusos para sentença de extinção.
Int. Santos, 2 de dezembro de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 5000399-13.2018.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860, FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal.
Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 30 de julho de 2021.
Expedida/certificada
Autos nº 5000399-13.2018.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860, FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista a concordância expressa da União (id 53626786) com os cálculos apresentados pelo exequente (id 48712368), expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s).
Int. Santos, 7 de junho de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Expedida/certificada
Mero expediente
Autos nº 5000399-13.2018.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogados do(a) AUTOR: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860, FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência da descida dos autos. Requeira a autora o que de seu interesse, em 20 (vinte) dias. Silente, arquivem-se. Int. Santos, 17 de março de 2021.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Conclusão
Remessa
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000399-13.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. Advogado do(a) APELADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-S A T O O R D I N A T Ó R I O Fica intimada a parte acerca do despacho/decisão ID 142252496, com o seguinte dispositivo: "...
Ante o exposto, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015, nego provimento à apelação da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se."
Publicação
Expedida/certificada
Não-Provimento
Redistribuição
Redistribuição
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Distribuição
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Remessa
Distribuição