Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE:
C. R. S., G. R. S.
C. IMPETRANTE: J. S. B. Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto em favor de CLARA RAPS SHAUBLE e G. R. S. C., com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus.
Decido. A respeito do recurso ordinário, dispõe o Regimento Interno desta Corte Regional: "Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de "habeas corpus", em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, "a"). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.
Art. 270 - Interposto o recurso, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que ordenará seu seguimento, salvo se intempestivo. *De acordo com redação dada ao art. 274 pela Emenda Regimental nº 03, publicada no DJ de 18.09.1995, Seção 2, pág. 62.035, os autos serão conclusos ao Vice-Presidente." - destaque nosso. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão id 272655008. Em face do exposto, admito o recurso ordinário.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES PACIENTE:
C. R. S., G. R. S.
C. IMPETRANTE: J. S. B. Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS para expedir salvo-conduto aos pacientes
C. R. S. e G. R. S. C., para que as autoridades policiais apontadas na inicial se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção dos pacientes ou a inviolabilidade do seu domicílio, ou que resulte em apreensão ou destruição das plantas, limitando-se o cultivo para a produção do óleo medicinal integral de cannabis em 24 (vinte e quatro) plantas, bem como para transportar o remédio, portar e consumi-lo, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais, ressalvada a possibilidade de fiscalização, pelas autoridades competentes.
Expeça-se salvo-conduto definitivo em favor de
C. R. S. e G. R. S.
C. nos termos indicados, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 3 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES PACIENTE:
C. R. S., G. R. S.
C. IMPETRANTE: J. S. B. Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS para expedir salvo-conduto aos pacientes
C. R. S. e G. R. S. C., para que as autoridades policiais apontadas na inicial se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção dos pacientes ou a inviolabilidade do seu domicílio, ou que resulte em apreensão ou destruição das plantas, limitando-se o cultivo para a produção do óleo medicinal integral de cannabis em 24 (vinte e quatro) plantas, bem como para transportar o remédio, portar e consumi-lo, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais, ressalvada a possibilidade de fiscalização, pelas autoridades competentes.
Expeça-se salvo-conduto definitivo em favor de
C. R. S. e G. R. S.
C. nos termos indicados, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 3 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES PACIENTE:
C. R. S., G. R. S.
C. IMPETRANTE: J. S. B. Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS para expedir salvo-conduto aos pacientes
C. R. S. e G. R. S. C., para que as autoridades policiais apontadas na inicial se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção dos pacientes ou a inviolabilidade do seu domicílio, ou que resulte em apreensão ou destruição das plantas, limitando-se o cultivo para a produção do óleo medicinal integral de cannabis em 24 (vinte e quatro) plantas, bem como para transportar o remédio, portar e consumi-lo, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais, ressalvada a possibilidade de fiscalização, pelas autoridades competentes.
Expeça-se salvo-conduto definitivo em favor de
C. R. S. e G. R. S.
C. nos termos indicados, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 3 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES PACIENTE:
C. R. S., G. R. S.
C. IMPETRANTE: J. S. B. Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O D E S P A C H O Intimem-se as partes de que o feito será levado a julgamento na sessão virtual (com videoconferência) da E. Quinta Turma do dia 27/03/2023 com início às 14:00 horas. São Paulo, 21 de março de 2023.
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES Desembargador Federal São Paulo, 16 de janeiro de 2023.
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000403-53.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES Desembargador Federal São Paulo, 16 de janeiro de 2023.