Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
Definitivo
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Mero expediente
Conclusão
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Evolução da Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Remessa
Recebimento
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000408-76.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: JOSE EUGENIO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, art. 23, XVIII, ficam as partes INTIMADAS do pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório.
JALES, 4 de novembro de 2024.
Publicação
Petição
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000408-76.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: JOSE EUGENIO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, ficam intimadas as partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo: 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000408-76.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
AUTOR: JOSE EUGENIO NETO Advogados do(a)
AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Esclareço que, na parte em que homologou acordo, a presente sentença transita em julgado na data em que proferida (artigo 41, caput, Lei nº 9.099/1995).
Intime-se a CEABDJ para implantação do benefício em 30 (trinta) dias. Informada a implantação e uma vez já liquidado o acordo, expeça-se a RPV ao Exmo. Sr. Presidente do Egrégio TRF-3 para o pagamento. Em seguida, vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Formulado requerimento, vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham os autos conclusos. Não formulado requerimento, ou uma vez decidida a questão sobre ele, transmita-se para fins de efetivo pagamento.
Transmitido, vão os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento e, comprovado este, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará.
P.I.
Publicação
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000408-76.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JOSE EUGENIO NETO Advogados do(a) AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos do Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º do Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º do mesmo Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto no Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, voltem conclusos.
Retificação de Classe Processual
Recebimento
Distribuição
P.I. Intimem-se. Jales, data lançada eletronicamente.