Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5000413-52.2021.4.03.6181 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL ACUSADO: SEM IDENTIFICAÇÃO Advogados do(a) ACUSADO: PEDRO LUCAS ALENCAR CARVALHO DE CENI - SP374824, FERNANDO YAMAGAMI ABRAHAO - SP107730 REMESSA AO DIÁRIO ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO Finalidade: Intimação da Defesa Constituída no(a) PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) n. 5000413-52.2021.4.03.6181, para ciência da decisão proferida no ID 48575447: "Vistos, etc.
ID 47876141 e 48494351: Diante da não ratificação da representação pela busca e apreensão pela Polícia Federal e a manifestação ministerial no sentido de perda do objeto da medida, entendo prejudicado o presente requerimento e determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Defiro a habilitação requerida nos IDs 46576103 e 47007795, a fim de que a defesa dos investigados tenha ciência do presente arquivamento.
Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público Federal. Após, ao arquivo.". São Paulo, na data da assinatura digital.