Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000426-70.2021.4.03.6110
AUTOR: M. P. F. -. P., P. -. P. F., J. D. A. R.
C. C. J. D. A. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO J. D. A. R.
C. C. J. D. A. INVESTIGADO: R. J. D. N. Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCOS DAVID BAZZAN - SP289843, NOEMI DE JESUS CAMARGO BAZZAN - SP372314 Nome: R. J. D. N. Endereço: MIGUEL MARQUES FILHO, 128, JARDIM MONTREAL, SOROCABA - SP - CEP: 18053-469 Sentença tipo “E”
SENTENÇA
1. Tendo em vista que o autor do fato, R. J. D. N., cumpriu as condições pertinentes à transação penal homologada pela decisão ID 280260794, solicitou o Procurador da República (ID 312142375) a declaração de extinção da punibilidade.
2. Portanto, considerando que o autor do fato cumpriu todas as obrigações legais relativas à transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de R. J. D. N..
3. P.R.I.C.
4. Transitada em julgado, destruam-se os bens descritos nos itens "1" e "2" do Termo de Apreensão ID 47613593 e se devolvam aqueles tratados nos itens "3" a "5" do mesmo documento, caso ainda não tenham sido restituídos ao autor do fato.
5. Depois, cumpridos os itens supra e feitas as comunicações devidas, arquivem-se, com baixa definitiva.
2023
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000426-70.2021.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: M. P. F. -. P., (PF) - POLÍCIA FEDERAL, J. D. A. INVESTIGADO: R. J. D. N. Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCOS DAVID BAZZAN - SP289843, NOEMI DE JESUS CAMARGO BAZZAN - SP372314 TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (artigo 76 da Lei nº 9.099/95) Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na sala virtual da 1ª Vara Federal em Sorocaba/SP, por meio da plataforma Microsoft Teams®, sob a presidência do MM.
Juiz Federal, Doutor LUÍS ANTÔNIO ZANLUCA, estiveram presentes o Procurador da República, Dr. Vinicius Marajó Dal Secchi, o autor do fato, R. J. D. N. e seu defensor constituído, Dr. Marcos David Bazzan, OAB/SP 289.843, para a presente audiência de Transação Penal, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95, nos autos acima epigrafados. Preliminarmente, foram realizados testes na plataforma virtual pela secretária do juízo, ocasião em que mantido contato com todos os participantes para fins de coleta dos dados de identificação e averiguação de sua incomunicabilidade com os demais, mediante a visualização do ambiente em que se encontravam.
Em seguida, foi aberta a presente audiência de Transação Penal, nos autos do Inquérito Policial acima epigrafado, que a JUSTIÇA PÚBLICA move em face de R. J. D. N.. Confirmados os dados pessoais do autor do fato: R. J. D. N., CPF 219.***.***-90, RG 18.109.545-2 SSP/SP, endereço: Rua Miguel Marques Filho, 132, Sorocaba/SP, telefone (15) 9.9729.0621, e-mail: [email protected]. Consigne-se que existe a impossibilidade de assinatura desta ata pelos demais participantes, em razão da realização do ato por videoconferência.
Na oportunidade, assegurou-se ao autor do fato o direito de se entrevistar reservadamente com seu defensor, bem como de manter contato com este durante todo o ato. A seguir, pelo Ministério Público Federal foi apresentada a proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95 (ID 256752629) mediante a imposição ao investigado da seguinte condição, debatida em audiência: - prestação de serviços à comunidade, durante 3 (três) meses, à razão de cinco horas semanais, ou seja, 60 horas.
2022
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000426-70.2021.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: M. P. F. -. P., (PF) - POLÍCIA FEDERAL, J. D. A. INVESTIGADO: R. J. D. N. Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCOS DAVID BAZZAN - SP289843, NOEMI DE JESUS CAMARGO BAZZAN - SP372314 D E C I S Ã O/ MANDADO DE INTIMAÇÃO
1. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público Federal (ID 256752629), designo audiência virtual, para 27 de MARÇO de 2023, às 18h, destinada à apresentação da proposta de transação e instrução da causa, se o caso.
2. Para tanto, determino a intimação do autor do fato, R. J. D. N., RG 18.109.545-2 SSP/SP, CPF 219.***.***-90, filho de Nelson do Nascimento e Iracema Vilas Boas do Nascimento, nascido aos 30/06/1980, natural de Barão de Antonina/SP, Rua Miguel Marques Filho, 128, Sorocaba/SP, CEP 18.053.469.
3. Destarte, a audiência ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, na plataforma do Microsoft Teams®, sendo que todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFjYzhhZTAtMGFjNS00YTRjLTg4NTYtZGE2ZTNlYWRkMzc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%227d35fe17-d53b-4b4b-a054-eb71a73af69c%22%7d O Oficial de Justiça encarregado das intimações deverá certificar número do telefone, endereço de e-mail atualizados e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato.
No caso de impossibilidade de acesso à internet, o autor do fato deverá comparecer pessoalmente neste juízo (Fórum da Justiça Federal em Sorocaba – Av. Antônio Carlos Cômitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba/SP), devendo estas informações estarem certificadas nos autos.
Intime-se o autor dos fatos, nos termos do art. 78, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n.º 9.099/95, no endereço acima, para que compareça na audiência, acompanhado de defensor. Determino que, por ocasião da intimação, conste a entrega do "manual de audiência virtual" pelo Oficial de Justiça, que será anexado aos autos pela Secretaria. Ciência ao Ministério Público Federal que deverá participar da audiência por meio da plataforma do Microsoft Teams®, pelo link acima informado.
Na sequência, o investigado, ciente da proposta, disse, com a anuência de seu defensor, QUE ACEITAVA a proposta acima. Em seguida, o MM. Juiz decidiu:
1. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, condicionada ao efetivo cumprimento (prestação de serviços à comunidade), pelo autor do fato, da pena imposta.
2. Sai o autor do fato R. J. D. N. intimado para que compareça até o dia 14/04/2023 à Central de Penas e Medidas Alternativas de Sorocaba/SP, situada à Avenida Doutor Armando Sales de Oliveira, 788, Vila Trujillo, Sorocaba/SP, telefone/fax: (15) 3233 8730, e-mail [email protected] e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
3. Na sequência, o MM. Juiz advertiu ao autor do fato de que o não cumprimento da condição acima consignada implicará na REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e no prosseguimento do processo criminal.
4. O MM Juiz Federal determinou a juntada do(s) arquivo(s) de mídia contendo o registro audiovisual dos atos processuais realizados em audiência (art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP).
5. ID 279427756: não conheço do pedido de restituição de bens, posto que deve ser apresentado em peça autônoma, conforme determina o CPP. Nos termos da gravação da audiência, determinando que a defesa apresente o pedido em autos apartados. Segue assinado unicamente pelo MM. Juiz Federal, na forma do art. 405, caput, do Código de Processo Penal. Saem intimados na audiência virtual. Nada mais. Eu, Patrícia Sartori Cardozo, Técnico Judiciário, RF 3276, digitei.
Intimem-se. Cumpra-se.
4. Resultando negativa a intimação, venham-me os autos conclusos. Cópia desta decisão servirá como mandado de intimação.
5. ID 265025800: Nada a decidir, considerando a audiência ora agendada e, em relação ao pedido de restituição, o mesmo deve ser feito em autos apartados, conforme determina o CPP.
6. Intimem-se.
7. Ciência ao MPF.