Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
Redistribuição
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Ato ordinatório
2023
Ato ordinatório
2022
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Recebimento de Embargos à Execução
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Conclusão
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
2021
Mero expediente
Recebimento de Embargos à Execução
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000430-07.2021.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TURÍBIO MARZOLA - ESPÓLIO, EDER TURIBIO MARZOLA, EZIO ANTONIO MARZOLA, CATIA REGINA MARZOLA DE LIMA, TEREZINHA APARECIDA MENEGUCCI MARZOLA - ESPÓLIO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZA MENEGHETTI BRASIL - SP131377 D E S P A C H O
Vistos. A manifestação de ID 255282597 veicula a defesa que os executados podem opor em face da presente execução mediante embargos à execução fiscal, cujo prazo encontra-se fluindo. Ocorre, contudo, que o art. 914, §1º, CPC determina que os embargos deverão ser opostos em apartado, distribuídos por dependência à execução – e não como peça incidental na execução. Faculto aos executados, portanto, a regularização do feito, mediante propositura dos embargos à execução fiscal, observado o que lhes sobeja do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 16, LEF.
Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000430-07.2021.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TURÍBIO MARZOLA - ESPÓLIO, TEREZINHA APARECIDA MENEGUCCI MARZOLA, EDER TURIBIO MARZOLA, EZIO ANTONIO MARZOLA, CATIA REGINA MARZOLA DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZA MENEGHETTI BRASIL - SP131377 D E S P A C H O
Vistos. Inicialmente, e diante da notícia do falecimento de TEREZINHA APARECIDA MENEGUCCI MARZOLA, retifique-se o polo passivo da execução, para que em seu lugar conste seu respectivo espólio. Promova-se a citação na pessoa da inventariante Cátia Regina Marzola de Lima, CPF 077.***.***-26. Sem prejuízo e considerando o requerido pela exequente e já manifestado nos Ids 244531035 e 62051871 e o oferecimento do imóvel de matrícula 219 do 1º CRI local, lavre-se o respectivo termo, com posterior intimação dos executados para firmá-lo.
Cumpra-se. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Recebimento
Distribuição
Recebimento